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Fundo de Educação de Ananás tem contas julgadas irregulares

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Publicado: 1 de novembro de 2019 - Última Alteração: 1 de novembro de 2019

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Decisão foi proferida na sessão da Segunda Câmara

Falhas verificadas no exercício financeiro de 2016 motivaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) a julgar irregulares as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Educação de Ananás, gestão de Genésia Pereira Gomes.

 

De acordo com a decisão foram verificadas falhas nos recursos a título de Receita do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), no valor total de R$ 5.269.076,40, somado às receitas provenientes de Rendimentos de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB no valor de R$00,00, perfazendo o montante de R$ 5.269.076,40, e, desse valor apenas R$ 4.517.119,85 foram efetivamente gastos no exercício de 2016.

 

Verifica-se também, que restou como saldo em disponibilidade financeira do exercício de 2016 o valor de R$ 273.930,12, o que leva a uma diferença de R$ 478.026,43, valor este, não comprovada sua aplicação em ações vinculadas ao FUNDEB, art. 70 da Lei Federal nº 9.394/1996.

 

Foi imputado débito, a gestora Genésia Pereira Gomes, o valor total de R$ 565.848,46 referente às irregularidades apontadas. Também foi aplicada individualmente a gestora multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do débito imputado e multa no valor total de R$17.000,00, sendo R$ 1.000,00 para cada uma das irregularidades apontadas.

 

Mais contas
Também foram julgadas irregulares as contas de ordenador do Fundo Municipal de Educação de Presidente Kennedy, referente ao exercício financeiro de 2016, tendo como responsáveis Catarina Cassia Teodoro da Silva, gestora no período 01/01/2016 a 12/05/2016, e Joquebede Rodrigues Mourão, período de 13/05/2016 a 31/12/2016.

 

A não aplicação mínima dos recursos alusivos ao FUNDEB 60%, vez que o valor aplicado corresponde a 58,18% da receita recebida, não atingindo o índice mínimo exigido pela Lei nº 11.494/2007, foram uma das irregularidades apontadas.

 

Aos gestores Catarina Cassia Teodoro da Silva, pela prática do ato irregular que culminou em descumprimento às normas legais, multa no valor de R$1.000,00 e multa no valor de R$1.250,00 a Joquebede Rodrigues Mourão.

 

Foram julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas do Fundo de Modernização e Aparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2014, responsabilidade de Erli Lemes de Lima, Comandante-Geral à época. Déficit orçamentário correspondente a 19,15% da receita gerida no exercício, foram uma das irregularidades apontadas. Ao gestor foi aplicado multa no valor de R$1.000,00.

 

Foram julgadas irregulares as contas de ordenador da Câmara Municipal de Maurilândia, referente ao exercício de 2012, de responsabilidade à época de Antônia Sousa dos Santos e Zeferino Ferreira Cortez. Gastos com a folha de pagamento acima do limite constitucional, realização de despesa irregular com a locação de veículos para transporte de vereadores, foram uma das irregularidades apontadas. Foi aplicada a Zeferino Ferreira Cortez, multa no valor de R$ 2.400,00.

 

Para mais informações consulte a decisão.

 

Regulares com ressalvas
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Paraíso do Tocantins, responsabilidade de Ingrid Lima Rebelo, da Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno de Palmas, responsabilidade de Edmilson Vieira das Virgens, Gestor (02/02/2017 a 23/10/2017), e Públio Borges Alves, Gestor (24/10/2017 a 31/12/2017), do Fundo Municipal de Assistência Social de Paraíso do Tocantins, responsabilidade de Anna Paola Oliveira Melo, do Fundo Municipal de Saúde de Lajeado, responsabilidade de Valeria Silva Paranaguá, todas referente ao exercício financeiro de 2017.

 

Também foram julgadas regulares com ressalvas as contas da Secretaria da Educação, Juventude e Esportes, responsabilidade de Adão Francisco de Oliveira, Secretário (1/1 a 16/06/2016); Morgana Nunes Tavares Gomes, Secretária (16/6 a 26/6/2016) Wanessa Zavarese Sechim, Secretária (27/06 a 31/12/2016), da Câmara de Carmolândia, responsabilidade de Francisco Ricardo de Souza, da Polícia Militar do Estado do Tocantins-PM, responsabilidade de Glauber de Oliveira Santos, Comandante Geral da Polícia Militar, da Câmara de Pequizeiro, responsabilidade de Valdez de Sousa Lima Filho, todas referente ao exercício de 2016.

 

Regulares
Foram julgadas regular as contas de ordenador da Câmara Municipal de Bernardo Sayão, referente ao exercício financeiro de 2016, responsabilidade de Vilmar Rodrigues Ribeiro, Gestor à época.