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Fiscalização do TCE/TO identifica irregularidades em processos de compras referentes à área da saúde

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Publicado: 24 de abril de 2020 - Última Alteração: 24 de abril de 2020

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Controle Externo acompanha editais para assegurar transparência na aplicação dos recursos

O Controle Externo do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) acompanha em tempo real os processos de contratações e aquisições padrões e também as emergenciais nesse período de combate à pandemia do novo coronavírus, tanto do Estado quanto dos 139 municípios, para zelar pela correta aplicação dos recursos. 

 

Nesse trabalho incessante, auditores do Tribunal analisam a documentação enviada pelos Sistemas Integrados de Controle e Auditoria Pública (SICAP) referente à editais de licitação, pregão eletrônico ou presencial, em tempo real. O objetivo é acompanhar as ações dos gestores que exijam gastos para evitar sanções e não haver prejuízo para a administração pública e sociedade, garantindo o atendimento das necessidades dos cidadãos. 

 

Dentre os editais analisados pelos auditores do TCE/TO, um exemplo de atuação simultânea com apuração de indícios de irregularidades é o processo (4966/2020) da Secretaria de Saúde de Colinas do Tocantins, pregão presencial número 006/2020. O pregão seria realizado na última quarta-feira, 22, no valor de R$ 11.279.091,63 para aquisição de materiais médicos, hospitalares, medicamentos e insumos de saúde para rede municipal. 

 

O Controle Externo do TCE/TO realizou um levantamento dos dados e valores constantes no edital e identificou que havia divergências e variações de preço do mesmo produto que chegam a 5.741%. O TCE/TO, por meio da 5ª Relatoria, emitiu decisão suspendendo cautelarmente o processo e dando um prazo de 15 dias para que os responsáveis pela Secretaria de Saúde e pelo pregão se manifestem. Por se tratar de uma cautelar, a decisão precisa ser referendada pelo Pleno. 

 

Antes de abrir o procedimento licitatório, o município havia, por dispensa de licitação, baseado na Lei nº 13.979/2020 de combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), firmado contrato com empresa especializada em produtos hospitalares no valor de R$ 451.326,00. O que chamou a atenção do corpo técnico do TCE/TO é que, se comparados, os preços dos mesmos produtos elencados nesta dispensa são maiores que os cotados para realizar o pregão presencial. Um álcool em gel (500 ml) no Sistema de Registro de Preço (SRP) custa R$ 28,73, enquanto que o valor do contrato é de R$ 39,00. 

 

A diferença de preço da máscara respiratória foi de mais de R$ 21,00. Diante disso, a relatoria (processo 4926/2020) também emitiu decisão determinando cautelarmente a suspensão de qualquer pagamento à empresa contratada. De acordo com o despacho da relatora, conselheira Doris de Miranda Coutinho, “os atos praticados e os contratos firmados pela administração pública, embora obedeçam às condições especiais inerentes ao contexto de calamidade, não devem desbordar dos parâmetros e princípios fixados na Constituição Federal, tampouco valer-se da pandemia como escusa para legitimar ajustes que causem prejuízos ao erário”. 

 

Orientação 

 

Diante da pandemia e das novas orientações, a diretora-geral de Controle Externo do TCE/TO, Dênia Maria de Almeida Luz Soares, reforça que o Tribunal disponibilizou no site (www.tce.to.gov.br) vários canais de comunicação on-line para esclarecer as dúvidas dos agentes públicos. “São canais que ficam abertos durante todo o horário de expediente, não só e-mails, mas também telefones como os dos Sistemas Integrados de Controle e Auditoria Pública (Sicaps) para atender as demandas dos jurisdicionados”, explicou a diretora.