Ex-prefeita de Taguatinga terá que devolver mais de R$ 286 mil aos cofres públicos
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Em sessão realizada na última terça-feira, 13, e publicada no Boletim Oficial Nº 1494, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) imputou débito, no valor de R$ 286.374,88, à ex-prefeita de Taguatinga, solidariamente com a responsável pelo Controle Interno. Entre as irregularidades apontadas, estão a não comprovação de aplicação do referido valor em ações vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Quatro outras prestações de contas de ordenador foram jugadas irregulares.
As decisões das Câmaras do Tribunal de Contas são passíveis de recursos, de acordo com os prazos estipulados no Regimento Interno do TCE/TO.
Abaixo, confira a síntese de decisões julgadas na sessão:
Contas julgadas irregulares
Prefeitura de Chapada da Natividade (2011)
Pelo descumprimento da norma legal, regulamentar e constitucional, as contas de Djalma Carneiro Rios, prefeito à época de Chapada da Natividade, foram julgadas irregulares. Ao ex-prefeito, foi aplicada multa no valor de R$ 9.000,00. Marianila Gonzaga de Campos Lima, responsável pelo Controle Interno, e Eduardo Lopes da Silva, contador da prefeitura, foram multados em R$ 4.500,00 e R$ 600,00, respectivamente.
Prefeitura de Darcinópolis (2011)
Intempestividade no envio das remessas ao SICAP está entre as irregularidades apontadas na prestação de contas da prefeitura de Darcinópolis, no exercício financeiro de 2011. Em decorrência das falhas, Antonio Maria Arouca, gestor à época, terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 3.634,21 e pagar multa no valor total de R$11.618,92. A responsável pelo Controle Interno à época, Rosemeiry Lopes Pimentel de Oliveira, recebeu multa no valor de R$ 2.018,92 e o contador Claudio de Araujo Schuller, multa no valor total de R$ 1.018,92.
Prefeitura Municipal de Taguatinga (2011)
Foi imputado débito, no valor de R$ 286.374, à Zeila Aires Antunes Ribeiro, então prefeita e ordenadora de despesas da prefeitura de Taguatinga, no exercício de 2011, solidariamente com Helem Monique Rodrigues Oliveira, responsável pelo Controle Interno, 88. Entre as irregularidades, não comprovação de aplicação do referido valor em ações vinculadas ao FUNDEB, bem como outras despesas não comprovadas conforme aponta auditoria, multa correspondente a 10% do valor do débito também foi aplicada. Ainda no mesmo processo, Zeila Aires recebeu outras multas que somadas chegam ao valor de R$ 2.339,63, Helem Monique R$ 1.339,63 e Enedino Pereira Neto, Contador da Prefeitura Municipal de Taguatinga multa no valor total de R$ 300,00.
Câmara Municipal de Tocantinópolis (2011)
Em razão dos danos ao erário evidenciados, como diferença no controle de combustíveis e concessão de diárias sem comprovação, foi imputado débito a Zullias Parente Amoury gestora à época, no valor de R$ 8.075,79 e multa no valor correspondente a 10% do valor do débito imputado. Multa no valor total de R$ 12.700,00 também foi aplicada à ex-gestora, além de outras duas no valor de R$ 1.400,00 para Joacy Wanderley de Sousa, contador à época e R$ 1.000,00 para Flávia Vinhal Lagares, chefe do controle interno.
Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre do Tocantins (2013)
De responsabilidade de Aira Aparecida Vogel, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre do Tocantins foram julgadas irregulares. Imputado débito a prefeita à época, Aira Aparecida Vogel, no valor de R$ 632,43, pela realização de despesas com atraso de telefone, gerando juros e multas indevidas e multa de R$ 3.396,39. Rubens Borges Barbosa, Contador, à época, também foi multado no valor de R$ 3.396,38 e Celis Regina Gomes da Cruz, responsável pelo Controle Interno, no valor de R$ 1.698,19.
Contas regulares com ressalvas
As prestações de contas de ordenador de despesas de Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre do Tocantins, pertencente a Neire Gomes de Arruda; da Secretaria Municipal de Planejamento Gestão e Desenvolvimento Humano de Palmas (2012), de Marcos Rezende Machado; Fundo Municipal de Saúde de Lavandeira Tocantins (2013), de Geyza Souza Castro; e do Fundo Municipal de Saúde de Lagoa do Tocantins (2013), de Judivan Barros Duarte, foram julgadas regulares com ressalvas
Contas consolidadas
Na apreciação das contas consolidadas, ocasião em que o TCE/TO analisa o cumprimento dos limites constitucionais, entre outros itens, é emitido o Parecer Prévio, que é encaminhado ao legislativo municipal (no caso de prefeituras e câmaras) e à Assembleia Legislativa (Governo Estadual) para julgamento final.
Os Pareceres Prévios das prefeituras de Carrasco Bonito (2013), de incumbência de Carlos Alberto Rodrigues da Silva, e de Sítio Novo do Tocantins (2013), de Antônio Jair Abreu Farias, foram pela aprovação.



