Ex-prefeita de Presidente Kennedy terá que devolver R$ 599 mil reais
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Despesas com combustível e alimentação entre as irregularidades
Na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins da última terça-feira, 15, foram julgadas as contas de ordenador de despesas, exercício financeiro de 2012, da ex-prefeita de Presidente Kennedy, Maria Dalva Medeiros de Sousa. De acordo com a decisão Nº 171/2016, publicada no Boletim Oficial do TCE/TO 1582, a ex-gestora terá que devolver aos cofres municipais o equivalente a R$ R$ 599.127,97 por irregularidades em despesas com combustível, alimentação e hospedagem, dentre outras. A seguir, confira a síntese das principais decisões da sessão do dia 15/03/16:
Prefeitura de Presidente Kennedy
Por irregularidades identificadas nas prestações de contas de ordenador de despesas da ex-prefeita de Presidente Kennedy, Maria Dalva Medeiros de Sousa, foi lhe imputado débito no valor total de R$ 599.127,97.
Dentre as falhas identificadas, contratação do fornecedor de combustível, sendo apurado e certificado que o pagamento estava sendo realizado sem a prova de entrega do produto. Também foi apontado no processo, falta de controle sobre o consumo de combustível e quilometragem de veículos. Outra irregularidade se refere ao pagamento de alimentação e hospedagem para servidores públicos em desacordo com a lei.
Também foi imputado débito no valor de R$ 125.800,00, solidariamente, a empresa S.M. Huida Assessoria e Consultoria Tributária e Previdenciária para Municípios e ao seu proprietário, Silvio Marcos Huida, além de multa correspondente a 10% do valor do débito imputado.
No Processo nº 1611/2012, que trata da contratação da S.M. Huida Assessoria e Consultoria Tributária e Previdenciária para Municípios, de propriedade do senhor Silvio Marcos Huida, o Relatório de Auditoria atesta que não existe comprovação dos serviços prestados para efeito do pagamento efetuado e que se constatou pela análise do SICAP/CONTÁBIL. Os documentos apresentados pela empresa S.M. Huida não comprovam a prestação do serviço do contratado, aliás, os documentos apresentados são pareceres assinados pelo senhor Silvio Marcos Huida, que já era contratado pelo Município de Presidente Kennedy para prestar assessoramento jurídico.
Imputação de débito ainda, no valor de R$ 7.870,00, solidariamente, a Saulo Alves da Silva, contratado para prestar assessoria e consultoria na elaboração da declaração de débitos e créditos tributários federais, constatou-se que o contrato foi pago, porém atestou a inexistência de comprovação dos serviços prestados. Neste caso, não foi apresentado qualquer documento comprovando a realização do serviço, motivo pelo qual deve ser determinado o ressarcimento ao erário, além de multa de 10% do valor do débito imputado.
Imputar débito no valor de R$ 78.000,00, solidariamente, a empresa L. S. Consultoria e Assessoria Municipal S/S Ltda., em razão do dano ao erário. Irregularidades na contratação de serviços contábeis. As informações extraídas do Relatório de Auditoria demonstram uma contratação com diversos vícios e o atesto de que não existe comprovação dos serviços prestados, por sua vez, os responsáveis não desincumbiram do ônus de comprovar a realização do serviço, portanto, deve ser imputado o débito correspondente ao valor do serviço R$ 78.000,00. Aplicar ainda multa de R$ 7.800,00, correspondente a 10% do valor do débito imputado.
Prefeitura de Santa Tereza do Tocantins (2013)
Julgadas irregulares as contas de Trajano Pereira Neto, da prefeitura de Santa Tereza, exercício financeiro de 2013. Recebeu por todos os atos irregulares que culminaram em infrações às normas legais, praticados durante sua gestão, multa no valor total de R$ 11.000.
Câmara de Juarina (2012)
Reprovadas as contas da Câmara de Juarina, de 2012, do então gestor Marcos Alexandre da Silva, no qual foi multado no valor individual de R$ 2.000,00.
Regulares com Ressalvas
Fundo Municipal de Assistência Social de Chapada de Areia, referente ao exercício financeiro de 2013. Delba Mair Gomes de Siqueira, Gestora (de 01/01/2013 a 10/05/2013), e Regiane Miranda das Chagas, Gestora (de 11/05/2013 a 31/12/2013).
Regulares
Regulares as contas de Núbio Cunha Brito, gestor da Secretaria de Comunicação de Gurupi/TO, 2013;
Regulares as contas de Maria das Dores Braga Nunes, gestora do Fundo de Assistência Social de Gurupi/TO, 2013.
Consolidadas
O não recolhimento das obrigações previdenciárias da parte patronal junto ao INSS no percentual de 20%, levou a rejeição das seguintes contas consolidadas:
Município de Centenário – TO, referentes ao exercício financeiro de 2014, gestão de Wesley da Silva Lima, prefeito.
Município de Tocantínia – TO, referentes ao exercício financeiro de 2014, gestão do Muniz Araújo Pereira, prefeito.