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Dezessete prestações de contas de ordenador têm decisão pela regularidade com ressalvas

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Publicado: 25 de setembro de 2017 - Última Alteração: 25 de setembro de 2017

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Dezenove processos de prestações de contas foram apreciados na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), do último dia 12. Dezessete deles tiveram decisão pela regularidade com ressalvas.

A seguir confira o resumo das decisões. Para ver na íntegra acesse o link do Boletim Oficial Nº 1924.

Irregulares

Câmara de Miranorte – 2014

Julgadas irregulares as contas apresentadas por Jaime Monteiro de Carvalho, gestor à época da Câmara de Miranorte, no exercício de 2014, em razão da Inexistência de projeto básico/termo de referência em procedimentos licitatórios e ausência de realização de pesquisa de preços. Aplicar multa ao gestor no valor de R$ 1.500,00.

Fundo de Assistência Social de Fortaleza do Tabocão – 2014

Julgadas irregulares as contas prestadas por Tereza Pereira Araújo Moura, gestora no período de 01/01/2014 a 24/02/2014 do Fundo Municipal de Assistência Social de Fortaleza do Tabocão, em razão da ocorrência de inexigibilidade de licitação sem amparo legal para contratação de assessoria jurídica e a não realização de procedimento licitatório. À gestora, foi aplicada a multa individual no valor de R$ 1.000,00.

Consolidadas – Parecer pela Rejeição

Prefeitura de Peixe – 2015

Foi emitido um Parecer Prévio pela rejeição das contas anuais consolidadas do município de Peixe, no exercício de 2015, sob a gestão de Neila Pereira dos Santos, em razão de déficit orçamentário no montante de R$219.654,65, insuficiência de arrecadação quando da confrontação do valor total   estimado com o total arrecadado, cancelamento de restos a pagar processados no valor de R$ 63.892,65, por consequência o resultado financeiro apurado não é fidedigno, déficit financeiro no valor de R$ 260.204,38, a não contabilização dos precatórios no montante de R$ 560.691,06 e notas explicativas as demonstrações contábeis (NEs) constam informações desnecessárias por não ser relevantes e outras inexistentes.

Regulares com ressalvas – 2015

Julgadas regulares com ressalvas as contas prestadas por Anderson Patrick de Oliveira, gestor à época da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Lagoa da Confusão; da Secretaria Geral de Governo e Articulação Política, sob a responsabilidade de Hebert Brito Barros, Secretário-Chefe à época; do Fundo de Assistência Social de Palmeirópolis, sob a gestão de Ana Paula Rodriguez Alves Vaz; do Fundo de Educação de Jaú do Tocantins, na gestão de Luciene Lourenço de Araújo Oliveira; e do Fundo Municipal de Assistência Social de Jaú do Tocantins, sob a gestão de Elisangela Rodrigues Leal.

Regulares com ressalvas – 2014

Julgadas regulares com ressalvas as contas da Câmara de Formoso do Araguaia, relativas ao exercício de 2014, sob a gestão de Iracildes Maria Galdino da Silva; da Câmara de Gurupi, de responsabilidade de José Carlos Ribeiro da Silva; da Câmara de Marianópolis do Tocantins, apresentadas por Valdeci Antônio da Silva, gestor à época; da Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins, prestadas pelos ordenadores de despesas, Jaime Café, gestor no período de 01/01 a 24/01 e 24/11 a 31/12/2014; Ângelo Crema Marzola Júnior, gestor no período de 25/01 a 13/07 e 06/10 a 23/11/2014 e Ruiter Luiz Andrade Pádua, gestor no período de 14/07 a 05/10/2014; do Fundo de Saúde de Pium, de responsabilidade de Irineuda Cosmo Leite Palma; do Fundo Municipal de Educação de Palmeirópolis, na gestão de Bartolomeu Moura Júnior; do Fundo Municipal de Assistência Social de Tupiratins, prestadas por Mercia Claudino de Menezes Gonzaga, gestora à época; do Fundo Municipal de Saúde de Recursolândia, prestadas por Jocilene Rodrigues dos Santos, gestora à época; do Fundo Municipal de Saúde de Divinópolis do Tocantins, prestadas por Adriana Alves Pereira, gestora à época; do Fundo Municipal de Saúde de Araguacema, prestadas por Leila Ferreira de Souza Soares, gestora à época; do Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Jesus do Tocantins, prestadas por Andréa Vasconcelos Ribeiro Lima, gestora no período de 01/01/2014 a 01/08/2014 e Clediana Barbosa Rodrigues, gestora no período de 04/08/2014 a 31/12/2014; e do Fundo Municipal de Assistência Social de Fortaleza do Tabocão, prestadas por Geuvanio Gomes Soares, gestor no período de 12/05/2014 a 31/17/2014.

Regulares – 2015

Julgadas regulares as contas do Fundo de Cemitério de Palmas, de responsabilidade dos ordenadores de despesas Marcilio Guilherme Ávila, no período de 20/01/2015 a 08/06/2015 e Luciana Cordeiro Cavalcante Cerqueira no período de 09/06/2015 a 31/12/2015.