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Gestores terão que devolver cerca de R$ 400 mil aos cofres municipais

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Publicado: 4 de maio de 2015 - Última Alteração: 4 de maio de 2015

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Decisões foram proferidas pela 1ª Câmara nesta semana

 Trinta processos foram julgados pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas, nesta semana. As decisões, publicadas no Boletim Oficial N° 1385, nesta quarta-feira, 29, são referentes a prestações de contas de ordenador de despesas de prefeituras, câmaras de vereadores e outras unidades gestoras. Confira a síntese dos resultados:

 

Exercício financeiro de 2012

 

Câmara de Lagoa da Confusão– Julgamento pela regularidade com ressalvas


Foram julgadas regulares com ressalvas as contas da câmara de Lagoa da Confusão, exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do então gestor Vagner Teodoro de Oliveira.

 

Fundo de Saúde de Guaraí– Julgamento pela irregularidade


As contas do Fundo de Saúde de Guaraí (2012), de responsabilidade do gestor, à época, Emival Nunes da Fonseca, foram julgadas irregulares. Entre as desconformidades, estão a realização de despesas sem devido procedimento licitatório e fracionamento de despesa, que resultaram em multa no valor de R$ 8.000,00.

 

Fundo de Saúde de Recursolândia – Julgamento pela regularidade com ressalvas


Foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Fundo de Saúde de Recursolândia, exercício financeiro de 2012, de responsabilidade da então gestora Jocilene Rodrigues dos Santos.

 

Fundo de Saúde de Marianópolis– Julgamento pela irregularidade


O Fundo de Saúde de Marianópolis teve suas contas referentes ao exercício financeiro de 2012 julgadas irregulares. Entre as falhas, fracionamento de despesas, contratação de servidores temporários em desconformidade com o PCCS, despesas empenhadas e pagas sem os devidos documentos comprobatórios. À gestora responsável, Adriana Alves Pereira,foi imputado débito no valor de R$ 6.100,00 e aplicada multa equivalente a R$ 4.000,00.

 

Fundo de Saúde de Goianorte – Julgamento pela irregularidade


As contas do Fundo de Saúde de Goianorte (2012), de responsabilidade do então gestor, Marcelo Souza Varão, foram julgadas irregulares por insuficiência financeira e déficit orçamentário. O gestor responsável recebeu multa de R$ 2.500,00.

 

Exercício financeiro de 2011


Prefeitura de Palmeirópolis – Julgamento pela regularidade com ressalvas


Julgadas regulares com ressalvas as contas da prefeitura de Palmeirópolis (2011), de responsabilidade do gestor, à época, Enoque de Souza Alves.

 

Prefeitura de Santa Rita do Tocantins – Julgamento pela irregularidade


As contas da prefeitura de Santa Rita do Tocantins (2011), sob responsabilidade do então prefeito, João Airton Rezende, foram julgadas irregulares. Dentre as desconformidades, estãodespesas realizadas indevidamente com recursos da educação, fracionamento de despesas e desvio indevido de verba pública. Pelas irregularidades, o então gestor terá que devolver aos cofres públicos o equivalente a R$ 207.467,09 e pagar multa no valor de R$ 24.373,00.

 

Prefeitura de Guaraí– Julgamento pela irregularidade


Realização de despesa sem licitação e fracionamento de despesa, foram algumas das falhas que resultaram no julgamento pela irregularidade das contas da prefeitura de Guaraí, referentes ao exercício de 2011, sob responsabilidade do então gestor Milton Alves da Silva. A multa aplicada ao gestor foi no valor de R$ 17.000,00.

 

Câmara de Alvorada – Julgamento pela irregularidade


As contas de ordenador de despesas de 2011 da câmara de Alvorada, de responsabilidade do então presidente, Oilton Floriano da Silva, foram julgadas irregulares. Das falhas, pagamento de verba indenizatória sem comprovação do interesse público, pagamento acima do limite constitucional previsto, ao presidente da Câmara, dentre outras desconformidades. Ao presidente foi imputado débito no valor de R$ 33.278,28, e também, solidariamente, com os vereadores, à época, Adomilton Leão Costa, Antônio Carlos de Oliveira Costa, Divino Vieira Filho, Luiz Fábio Pimentel Sales, Manoel Barbosa Filho, Miralice Lima dos Santos, Nicodemus da Cruz Filho e Osvaldo Sampaio da Silva, no valor de R$ 144.000,00, além de multa no valor de R$ 1.350,00.

 

Câmara de Araguaçu– Julgamento pela irregularidade


Por violação às disposições constitucionais, pagamento do subsídio do presidente ultrapassando o limite fixado no artigo 29, as contas da câmara de Araguaçu (2011) foram julgadas irregulares. Ao presidente, à época, Nelson Ned Nascimento Alves, foi imputado débito no valor de R$ 4.413,20. O então gestor também recebeu multa no valor de R$ 441,32.

 

Fundo de Saúde de São Salvador do Tocantins– Julgamento pela irregularidade


Julgadas irregulares as contas do Fundo de Saúde de São Salvador do Tocantins (2011), sob responsabilidade da gestora à época, Eva Daiane Freire Oliveira por contratação de profissional da Saúde com irregularidades. À gestora, foi aplicada multa no valor de R$ 5.000,00.

 

Fundo de Saúde de Araguaçu– Julgamento pela irregularidade


Por déficit financeiro, contratação de profissionais de forma irregular e insuficiência de saldo financeiro para compromissos assumidos para o exercício seguinte, as prestações de contas do Fundo de Saúde de Araguaçu (2011) de responsabilidade do então gestor Stefferson Tavares Camargo, foram julgadas irregulares, com aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 ao gestor.

 

Exercício financeiro de 2010

 

Prefeitura de Babaçulândia – Julgamento pela irregularidade


Prática de atos de gestão ilegais, ilegítimos, antieconômicos, infração à norma constitucional, legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial foram as desconformidades apontadas para o julgamento da irregularidade das contas da Prefeitura de Babaçulândia (2010), sob responsabilidade de Alcides Filho Rodrigues, gestor à época, resultando em multas no total de R$ 18.000,00.

 

Câmara de Araguanã – Julgamento pela regularidade com ressalvas


Foram julgadas regulares com ressalvas as contas da Câmara de Araguanã, exercício financeiro de 2010, de responsabilidade d então gestor Benedito Rosa da Silva.

 

Secretaria de Segurança Pública 
Julgamento pela irregularidade (período 01/01/2010 a 04/11/10)
Julgamento pela regularidade (período 04/11 a 31/12/10)


As contas de ordenadores de despesas da Secretaria de Segurança Pública, relativas ao exercício de 2010, de Geraldo Donizette Carmo de Moraes gestor no período de 01/01/2010 a 04/11/2010, foram julgadas irregulares por contratação de prestação de serviços sem licitação, déficit patrimonial, resultando em multas no valor de R$ 5.680,00. Foram julgadas regulares com ressalva as contas da Secretaria de Segurança Pública do Tocantins prestadas pelos ordenadores de despesas, Gilson Sousa Silva, gestor do período de 04/11 a 22/11/2010 e Juscelino Cardoso da Mota, gestor do período de 22/11/2010 a 31/12/2010, da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Tocantins.