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Decisões da sessão da 1ª Câmara de 7 de novembro

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Publicado: 14 de novembro de 2016 - Última Alteração: 14 de novembro de 2016

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Contas das câmaras de Dueré e Monte Santo de 2014 foram julgadas irregulares

As prestações de contas de ordenador das câmaras de vereadores de Dueré e Monte Santo do Tocantins, e da Junta Comercial do Estado do Tocantins, todas do período de 2014, foram julgadas irregulares.

 

As prestações de contas das prefeituras de Formoso do Araguaia e Peixe, do período financeiro de 2013, também foram julgadas irregulares, já a prestação de contas do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário – FUNJURIS, do período de 2014, recebeu julgamento pela regularidade.

 

Verifique abaixo o resumo das decisões da Primeira Câmara, 7. Para mais detalhes acesse o site do Tribunal de Contas do Tocantins, www.tce.to.gov.br, e confira o Boletim Oficial nº 1730.

 

Irregulares

Câmara de Dueré – 2014

As contas prestadas pelo ordenador de despesas Joaquim Carvalho Neto, gestor à época, da Câmara de Dueré, referentes ao exercício de 2014, foram julgadas irregulares. Entre as irregularidades estão, total da despesa com a folha de pagamento da Câmara Municipal resultou em R$ 378.241,70, atingindo o índice de 70,98% da receita base de cálculo, portanto acima do limite constitucional estabelecido;

 

Portal da Transparência – informações desatualizadas e não apresenta na íntegra todas as informações necessárias ao portal;

 

Falta de controle do consumo de combustível, no montante de R$ 12.879,74, considerando a não comprovação documental dos controles acerca do abastecimento, tais como: consumo e trajeto de cada veículo e as razões que motivaram a emissão do empenho, liquidação e pagamento no mesmo dia, bem como não apresentaram a certidão de regularidade com a seguridade social da época dos respectivos processos.

 

Ao gestor, Joaquim Carvalho Neto, foi aplicada multa equivalente a 3% do valor definido pelo caput do artigo 159 do Regimento Interno desta Corte, perfazendo um total de R$ 1.018,91.

 

À responsável pelo Controle Interno, Raimunda Aurea Pereira Paz Barbosa, foi dada multa, cuja gradação fixa em 1% do valor definido no caput do art. 159 do RITCETO, correspondente à R$ 339,64.

 

Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins – 2014

Julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, na gestão de Vandegildo Benicio de Oliveira, referente ao exercício financeiro de 2014. O gestor terá que pagar multa no valor de R$ 3.300,00.

 

Junta Comercial do Estado do Tocantins-JUCETINS – 2014

O responsável pela Junta Comercial do Tocantins, Antônio Milhomem de Castro, no período de 2014, teve suas contas julgadas irregulares.

 

Dentre os fatores que levaram a decisão estão déficit orçamentário no montante de R$ 383.114,94, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Federal nº 4.320/1964;

 

Insuficiência de arrecadação tendo em vista que o valor arrecadado corresponde a R$ 3.216.517,67, equivalente a 38,06% da receita prevista (R$8.449.189,00) descumprindo os artigos 11, 13 e 58 da LC nº 101/2000; Cancelamento de Restos a Pagar Processados no montante de R$ 48.143,34 (Demonstrativo Dívida Flutuante), descumprindo o princípio da competência.

 

Ao gestor, Antônio Milhomem de Castro, foi aplicada multa no valor total de R$ 3.396,38.

 

À Diretora de Administração e Finanças à época, Jaciones Pinto Oliveira, foi aplicada multa correspondente a R$ 679,28.

 

Prefeitura de Formoso do Araguaia – 2013

Julgadas irregulares as prestações de contas de ordenador de despesa da prefeitura de Formoso do Araguaia, da gestão de Wagner Coelho de Oliveira, relativas ao exercício financeiro de 2013.

 

Das falhas encontradas estão déficit de execução orçamentário no valor de R$ 362.107,88, em desacordo a Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964; divergência de valores referente as Transferências Correntes no montante de R$ 1.150.970,28; despesas classificadas erroneamente na rubrica 3.3.90.35, no montante de R$ 72.000,00 referente assessoria contábil.

 

Foi aplicada multa equivalente de 20% do valor definido pelo caput do art. 159 do Regimento Interno desta Corte, perfazendo um total de R$ 6.792,78, ao ordenador das despesas, Wagner Coelho de Oliveira.

 

Ao responsável pelo Controle Interno, Valdineis Patrício da Silva, e ao contador, Tadeu Gonçalves Pelizari, foi aplicada multa individual no valor de R$ 1.698,19.

 

Prefeitura de Peixe – 2013

As contas anuais de ordenador de despesas referentes ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade de Neila Pereira dos Santos, prefeita de Peixe, tendo em vista a comprovação de déficit de execução orçamentária no valor de R$ 1.697.450,11, foram julgadas irregulares. À gestora, foi aplicada multa correspondente a R$ 1018,92.

 

Câmara de Pium – 2013

Julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas da Câmara de Pium, sob a gestão de Maria José Santos, durante o exercício de 2013.

 

Devido ao descumprimento do limite das despesas do Poder legislativo, a gestora terá que arcar com uma multa no valor total de R$ 1.000,00.

 

Câmara de Crixás do Tocantins – 2013

As contas prestadas pelo ordenador de despesas Luziclei Monteiro de Almeida, gestor à época, da Câmara de Crixás do Tocantins, referente ao exercício de 2013, foram julgadas irregulares.

 

Pela ocorrência da seguinte falha: O total da despesa da Câmara Municipal resultou em R$ 454.857,58, atingindo o índice de 7,16% da receita base de cálculo, portanto acima do limite estabelecido na CF/88.

 

Ao gestor foi aplicada multa equivalente ao total de R$ 1.018,92; à responsável pelo Controle Interno, Renata Jovem Rodrigues, multa no valor de R$ 509,46.

 

Fundo de Saúde de Itacajá – 2013

Julgadas irregulares as contas prestadas por Luciano Lima Costa, gestor à época do Fundo de Saúde de Itacajá. O gestor terá que arcar com uma multa no valor de R$ 8.000,00, pelas infrações comprovadas nos autos.

 

Foi aplicado de forma individual, à Vera Lúcia Pereira da Silva, presidente da Comissão de Licitação e Maurílio da Costa Barros, membro da Comissão de Licitação, multa no valor de R$ 1.000,00.

 

Foi dada, de forma individual, à Elineusa Nascimento Ramos, presidente da comissão de licitação e pregoeira, Robson Carvalho da Silva, João da Luz Gomes, Renan Correa da Costa, membros da comissão de licitação, multa no valor de R$ 3.500,00.

 

Aplicar à Elineusa Nascimento Ramos, membro da comissão de licitação, multa prevista no Regimento Interno, no valor de R$ 4.000,00.

 

Regulares com Ressalvas

As contas da prefeitura de Sandolândia, de responsabilidade de Silvinha Pereira da Silva, relativas ao exercício de 2013, foram julgadas regulares com ressalvas.

 

As contas de Ordenador de Despesas de responsabilidade de José George Wached Neto, gestor da prefeitura de Alvorada, de 2013, foram julgadas regulares com ressalvas.

 

Julgadas regulares com ressalvas as contas apresentadas pelo ordenador de despesas da Controladoria Geral do Estado – CGE, na gestão de Ricardo Eustáquio de Souza, Secretário-Chefe, relativas ao exercício financeiro de 2014.

 

Regulares

Julgadas regulares as contas apresentadas pelo ordenador de despesas do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário – FUNJURIS, na gestão de Ângela Maria Ribeiro Prudente, referente ao exercício financeiro de 2014.