Decisões da Primeira e da Segunda Câmaras de terça-feira, 3

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) emitiu parecer pela rejeição das contas consolidadas do município de Monte Santo do Tocantins-TO, sob a gestão de Francisco José Ferreira de Lima, relativas ao exercício financeiro de 2016.
De acordo com o parecer, os créditos orçamentários, inicialmente autorizados, sofreram alteração acima do limite previamente autorizado na LOA, descumprindo ao que dispõe o art. 167 da Constituição Federal; falhas na utilização da receita do FUNDEB e na codificação das respectivas fontes de recursos do referido fundo, evidenciando descumprimento dos códigos estabelecidos na Portaria/TCE n° 914/2008, bem como utilização de fontes distintas para a mesma despesa, nas fases de empenho, liquidação e pagamento, assim como outras irregularidades.
Decisões Segunda Câmara
A Segunda Câmara julgou irregulares as contas de ordenador de despesas do Fundo de Educação de Ananás, gestão de Genésia Pereira Gomes, gestora à época, referentes ao exercício financeiro de 2014.
Foi aplicada multa à gestora Genésia Pereira Gomes, no valor total de R$7.500,00.
Regulares com ressalvas
Julgar regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do Fundo de Educação de Esperantina, gestão de Sineyde Carvalho de Sousa, gestora no período de 01/01/2015 a 11/03/2015 e de José Ailton Morais de Almeida, gestor no período de 12/03/2015 a 31/12/2015, referente ao exercício de 2015.