Decisões da Primeira Câmara de terça-feira, 15

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Veja a íntegra no Boletim Oficial edição 1907
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, proferiu na última terça-feira, 15, durante a sessão da Primeira Câmara, 17 decisões referentes a processos de prestações de contas de ordenador de despesas.
Dentre as prestações apreciadas foram julgadas irregulares as contas da Câmara de Pugmil (2015), do Fundo Municipal de Saúde de Monte Santo do Tocantins (2015), do Fundo de Saúde de Aliança do Tocantins (2014), do Fundo Municipal de Assistência Social de Caseara (2014), e do Fundo de Saúde de Oliveira de Fátima (2013).
A seguir confira o resumo das decisões. Para ver a íntegra acesse o Boletim Oficial Nº 1907.
Irregulares
Câmara de Pugmil – 2015
Julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Pugmil, na gestão de Hélio Luz da Mota, referente ao exercício financeiro de 2015.
Aplicar ao Hélio gestor, multa de R$1.000,00, face à irregularidade remanescente.
Fundo de Saúde de Monte Santo do Tocantins – 2015
Julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Monte Santo do Tocantins, na gestão de Manuel Messias Benício, gestor de 02/01 a 11/08/2015 e Marta Mônica Coelho Cordeiro Benício, gestora de 12/08/2015 a 31/12/2015.
Aplicar, individualmente, a Manuel Messias Benício e Marta Mônica Coelho Cordeiro Benício, multa de R$ 1.000,00.
Fundo de Assistência Social de Monte Santo – 2015
Julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Monte Santo do Tocantins, na gestão de Regina Gloria Viana Pinheiro Lima, referente ao exercício financeiro de 2015.
A gestora terá que arcar com multa de R$ 1.500,00.
Fundo de Saúde de Aliança do Tocantins – 2014
Julgadas irregulares as contas anuais de ordenador de responsabilidade de Marcus Paulo Dias, gestor do Fundo de Saúde de Aliança do Tocantins, referente ao exercício de 2014.
O gestor deverá arcar com a multa de R$ 1.000,00 pela irregularidade, bem como cumprir com a recomendação de adotar de medidas necessárias à correção dos procedimentos inadequados analisados nos autos de modo a prevenir a ocorrência de outros semelhantes.
Fundo de Assistência Social de Caseara – 2014
Julgadas irregulares as contas prestadas por Erlane Peregrine da Silva Campos Almeida, gestora à época do Fundo Municipal de Assistência Social de Caseara, exercício de 2014.
Dentre as irregularidades estão: Déficit orçamentário de R$ 31.195,82; inexistência de Projeto básico/termo de referência na realização dos procedimentos licitatórios; ausência de realização de pesquisa de preços; falsidade em documentos relacionados à habilitação; e indícios de procedimentos fraudulentos na condução do processo licitatório.
A gestora deverá arcar com a multa no valor R$3.000,00, pela prática das irregularidades descritas no parágrafo anterior.
Fundo de Saúde de Caseara – 2014
Julgadas irregulares as contas prestadas por Fabrício da Silveira Parpineli, gestor à época do Fundo Municipal de Saúde de Caseara.
Foi verificado nos autos déficit de execução orçamentária no valor de R$ 74.806,13; déficit financeiro de R$ 59.255,82, irregularidade classificada de ordem legal gravíssima; inexistência de projeto básico/termo de referência; e Ausência de realização de pesquisa de preços.
Foi aplicada ao gestor, a multa no valor de R$ 2.000,00.
Fundo de Saúde Oliveira de Oliveira de Fátima – 2013
Julgadas irregulares as contas prestadas pela ordenadora de despesas, Maria Joana Pereira Batista, gestora do Fundo de Saúde Oliveira de Oliveira de Fátima, no período de 21/01/2013 a 29/08/2013.
Das irregularidades constatadas estão a ineficiência do Controle Interno, na medida em que não foram adotadas medidas para o efetivo cumprimento de suas obrigações; falta de controle orçamentário, uma vez que são licitadas quantidades exorbitantes, empenhados pelos valores licitados, entretanto os valores liquidados e pagos são irrisórios, conforme demonstrado no SICAP contábil; ineficiência no controle do almoxarifado/patrimônio, haja vista a constatação de que não houve registro dos bens patrimoniais, ou seja, os bens não foram tombados, e não consta termo de responsabilidade dos mesmos assinados pelos responsáveis.
Também foi constatado durante a realização da auditoria a ausência de controle dos gastos com combustíveis, pneus, peças e serviços; falhas na segurança contra incêndio, uma que vez que não existe nas dependências da Prefeitura quaisquer dispositivo, tais como extintores, mangueiras, hidrantes etc.; déficit de execução orçamentária no valor de R$ 943.536,75, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A gestora terá que arcar com multa no valor total de R$ 3.000,00.
Fundo de Saúde Oliveira de Oliveira de Fátima – 2013
Julgadas irregulares as contas prestadas pelo ordenador de despesas do Fundo de Saúde Oliveira de Oliveira de Fátima, Bento Lopes Batista no período de 30/08/2013 a 31/12/2013.
Dentre os atos que macularam a gestão estão: Déficit de execução orçamentária no valor de R$ 943.536,75; divergência entre o saldo financeiro para o período seguinte (Balanço Financeiro de 2012) e o saldo financeiro do período anterior (Balanço Financeiro de 2013), no valor de R$ 7.716,71; divergência entre o valor total das receitas e despesas constantes do Balanço Financeiro no montante de R$ 871.578,81; e inconsistência no valor de R$ 84.364,91 entre o Balanço Patrimonial e o Anexo de Bens Ativos Imobilizados.
Foi aplicada multa ao gestor no valor total R$ 2.000,00, tendo em vista as irregularidades constantes.
Regulares com ressalvas
Julgada regulares com ressalvas as contas do Fundo de Assistência Social de Aliança do Tocantins (2015), sob a gestão de Patrícia Rodrigues de Souza Ferreira; do Fundo Municipal de Saúde de Paraíso do Tocantins (2015), sob a gestão de Rui Araújo de Azevedo; do presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – ADAPEC, Marcelo Aguiar Inocente (2014); da Câmara de São Salvador do Tocantins (2014), na gestão de Marcos Pereira Martins; do Fundo de Saúde de Talismã (2014), sob a gestão de Helena Souza Rodrigues Rocha; do Fundo de Assistência Social de Sucupira, de responsabilidade de Celi Nascimento da Silva (2013).
Regulares
Julgadas regulares as contas de ordenador da Câmara de Itapiratins (2014), apresentadas por Eurivaldo Pinto Coutinho, gestor à época; do Fundo de Saúde de Oliveira de Fátima no período de 01/01/2013 a 20/01/2013, sob a gestão de Gesiel Orcelino dos Santos; do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Itacajá (2013), na gestão de Jose Luiz Paiva do Nascimento.