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Decisões da 1ª Câmara resultam em mais de 170 mil em imputação

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Publicado: 24 de março de 2015 - Última Alteração: 24 de março de 2015

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Acórdãos foram publicados no Boletim Oficial desta segunda-feira, 23

Decisões da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, publicadas no Boletim Oficial, desta segunda-feira, 23, resultam em mais de R$ 170 mil em imputação de débitos. Das 14 contas de ordenadores de despesas julgadas, 10 foram reprovadas pelo TCE. Confira os resultados:


Exercício Financeiro de 2012

Controladoria Geral do Estado (CGE) – Julgamento pela regularidade com ressalvas

Sob a responsabilidade de Gilson Sousa Silva, gestor à época,  julgamento pela regularidade com ressalvas das contas de Ordenador de despesas da Controladoria Geral do Estado (2012).


Fundo Municipal de Saúde de Araguaçu- Julgamento pela irregularidade de 01/01/2012 a 02/04/2012; Julgamento pela regularidade com ressalvas de 03/04/2012 a 31/12/2012

As contas de Stefferson Tavares Camargo, gestor no período de 01/01/2012 a 02/04/2012, do Fundo Municipal de Saúde de Araguaçu, foram julgadas irregulares, com aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00.  Já do gestor no período de 03/04/2012 a 31/12/2012, Ednilson Oliveira Bastos, as contas foram julgadas regulares com ressalvas.


Exercício Financeiro de 2011

Prefeitura de Araguaçu- Julgamento pela irregularidade

De responsabilidade da então gestora, Waltyr Rocha Santos Santana, as prestações de contas do município de Araguaçu (2011) foram julgadas irregulares. Foi imputada à gestora o débito no valor de R$ 21.946,38 e multa equivalente a R$ 2.194,63.


Prefeitura de Fortaleza do Tabocão- Julgamento pela irregularidade

A imputação de débito no valor de R$ 24.000,00 e a multa de R$ 2.400,00 aplicadas ao ex-gestor, João Batista de Oliveira, são referentes às irregularidades encontradas na prestação de contas da prefeitura de Fortaleza do Tabocão, de 2011. Entre as infrações encontradas na auditoria, estão a ausência de prestação de contas de verba pública repassada, omissão de receita e fracionamento de despesa. 


Prefeitura de Oliveira de Fátima- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Pelo o cumprimento dos limites constitucionais e legais e pelas irregularidades sanadas perante as argumentações de defesa, a prestação de contas de ordenador de despesas da prefeitura de Oliveira de Fátima, do então gestor, Izídio Januário da Silva, foram consideradas regulares com ressalvas.


Câmara de Fátima- Julgamento pela irregularidade

Por irregularidades graves em processo licitatório, as contas de ordenador de despesas da Câmara de Fátima, no exercício de 2011, foram julgadas irregulares.  Ao gestor a época, José Barbosa da Silva, foi aplicada multa no valor de R$ 1.500,00.


Câmara de Figueirópolis – Julgamento pela irregularidade

Com despesa total superior ao limite de 7%, subsídio do presidente acima do limite constitucional e a não realização de procedimento licitatório, acarretaram ao gestor a época da Câmara de Figuerópolis, Heber Martins Fernandes, imputação de débito no valor de R$ 9.888,00 e multa de 10% do valor imputado.


Câmara de Nova Rosalândia- Julgamento pela regularidade

As prestações de contas de ordenador de despesas da Câmara de Nova Rosalândia, de 2011, sob gestão de José Antônio das Chagas Saraiva, foram julgadas regulares com ressalvas.


Câmara de Palmeirópolis – Julgamento pela regularidade

Julgamento pela regularidade das contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Palmeirópolis, sob gestão, à época, de Edison Soares Pereira.


Fundo Municipal de Saúde de Sandolândia- Julgamento pela irregularidade

Os conselheiros da Primeira Câmara do TCE/TO julgaram irregulares as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Sandolândia. De responsabilidade, à época, de Noé Pereira Lima, foi aplicada multa no valor de R$ R$ 2.000,00.


Secretaria Estadual da Agricultura, da Pecuária e do Desenvolvimento Agrário- Julgamento pela irregularidade

Em análise da prestação de contas da Secretaria Estadual da Agricultura, da Pecuária e Desenvolvimento Agrário, no exercício de 2011, os conselheiros da Primeira Câmara encontraram falhas e irregularidades de natureza graves e gravíssimas, nas quais, estão o pagamento de diárias sem comprovação de participação de servidores em cursos, eventos ou treinamento, pagamentos de passagens aéreas, locação de móvel sem comprovação da liquidação, entre outras. Sob responsabilidade do ex-gestor Jaime Café de Sá, foi imputado débito no valor de R$40.474,07 e multa no valor de R$2.023,70.


Exercício Financeiro de 2010

Câmara de Divinópolis do Tocantins- Julgamento pela irregularidade

Segundo o Acórdão Nº 251/2015, as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Divinópolis (2010), do então gestor, Cirio Pires de Brito, tiveram julgamento pela irregularidade. Dos problemas identificados, estão: pagamentos de despesas sem retenção do ISSQN, não retenção do INSS dos prestadores de serviços, despesas irregulares com aquisição de grama, despesas irregulares com reforma de veículo locado, entre outros. Pelos atos irregulares, ao ex-gestor foi imputado débito no valor de R$ 3.758,95 e multa no valor de R$ 1.000,00.


Câmara de Talismã- Julgamento pela irregularidade

A prestação de contas de ordenador de despesas da Câmara de Talismã, sob gestão de Flávio Moura de França, foram julgadas irregulares. O então gestor terá que devolver aos cofres públicos o montante de R$ 18.800,00 e, solidariamente com os vereadores à época, Colemar Maurício de Souza, Cecília Girotto, Domício da Rocha Tavares Júnior, João Batista de Oliveira, José Fernandes dos Santos, Raimundo Nonato Rodrigues Rocha, Rui de Souza Barbosa e Severino Barreira dos Reis, houve a imputação no montante de R$ 65.080,00. Também foi aplicada multa a Flávio Moura de França no valor de R$ 4.190,00, bem como individualizada aos vereadores, Colemar Maurício de Souza, Cecília Girotto, Domício da Rocha Tavares Júnior, João Batista de Oliveira, Raimundo Nonato Rodrigues Rocha e Rui de Souza Barbosa, no valor de R$ 400,00 e para os vereadores, Severino Barreira dos Reis e José Fernandes dos Santos, no valor de R$ 427,00.


Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins- Julgamento pela irregularidade de 01/01/2010 11/11/2010; Julgamento pela regularidade a partir de 12 de novembro

No exercício de 2010, as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, no período de 01/01/2010 11/11/2010, sob gestão de Eliana Bastos Sousa, foram julgadas irregulares. À gestora, foi aplicada multa no valor de R$ 3.000,00.  Já a partir de 12 de novembro, sob gestão de Maria Aldilene Santiago de Oliveira, as contas foram julgadas regulares com ressalvas.