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Curso destaca eixos temáticos, modalidades e aspectos criminais da nova Lei de Licitações

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Publicado: 22 de março de 2023 - Última Alteração: 23 de março de 2023

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Capacitação gratuita foi ofertada pelo Tribunal de Contas para gestores e servidores da área

Temas como transparência, publicidade, celeridade, padronização, regulamentação e resultados das contratações, além das modalidades de licitação e os aspectos criminais, foram destaques no segundo e último dia do curso sobre a nova Lei de Licitações nº 14.133/21, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), por meio do Instituto de Contas 5 de Outubro (Iscon). A capacitação foi destinada a gestores, servidores públicos, profissionais das áreas jurídica, contábil e administrativo, além da sociedade em geral.

A auditora de Controle Externo e instrutora do curso, Dagmar Gemelli, explicou que o primeiro passo para iniciar uma licitação é publicar no Portal Nacional de Contratações, juntando todos os documentos que podem auxiliar no processo licitatório. Ela destacou ainda que quando se trata de recursos federais, o processo tem que ser publicado no Diário Oficial da União e alertou para os prazos de adaptação à nova Lei. Os municípios com até 20 mil habitantes têm o prazo de seis anos para se adaptarem.

“Como a Lei é de 1º de abril de 2021, dois anos se passaram, portanto, só contam quatro anos”, explicou. Dagmar Gemelli disse que o TCE/TO deve elaborar um e-book com perguntas e respostas destinadas aos agentes públicos ordenadores de despesas.

Outro instrutor da capacitação, o auditor de Controle Externo, Sandro Rogério Ferreira, abordou as modalidades de licitação e os aspectos criminais da Lei 14.133. Ele explicou que a partir de agora, as punições serão de acordo com o Código Penal Brasileiro que prevê pena de 4 a 8 anos, em regime fechado, para quem não se enquadrar.

Dentre as ilegalidades, Sandro citou “admitir” (aquele que aceita), “possibilita” (torna possível) e o “que dá causa” (que provoca/ motiva a contratação ilegal). O auditor alertou também para o fracionamento de despesas que, segundo ele, é ilegal e o gestor pode responder criminalmente. Outro pontuação do instrutor foi sobre a “emergência fabricada”, quando o gestor não se organiza e tenta fazer licitação de última hora. Sandro Rogério deixou claro que o crime se caracteriza quando o gestor faz o pagamento do serviço contratado.

O curso foi encerrado pela diretora do Instituto de Contas, Aida Amaral, que agradeceu a todos os instrutores e os participantes. Ela falou dá importância que foi alcançado o objetivo e que marcou abertura da temporada de cursos do Iscon.

Assista abaixo a íntegra dos dois dias do curso disponíveis no canal do Youtube do Tribunal de Contas do Tocantins.