Resolução Administrativa nº 03/2009
Resolução Administrativa nº 03/2009
Item XVII
1 – Denominação: CORRG – Gabinete da Corregedoria
2 – Subordinação Imediata: Corregedoria
3 – Finalidade: A Corregedoria tem por finalidade desempenhar as atividades técnicas e administrativas necessárias ao exercício das competências e atribuições do Corregedor do Tribunal.
4 – Funções Específicas:
I – fiscalizar em caso de imputação de débito ou de aplicação de multas, o cumprimento da respectiva decisão quanto ao prazo para o seu recolhimento;
II – verificar se as diligências determinadas pelo Tribunal Pleno, pelas Câmaras ou por despacho do Relator, estão sendo devidamente cumpridas;
III – determinar a devolução ao Relator, para as providências cabíveis, mediante despacho, de processo referente ao recolhimento de débito, de multa, ou realização de diligência, desde que os respectivos prazos tenham sido injustificadamente ultrapassados;
IV – proceder à inspeção e correição permanentes nos vários serviços do Tribunal, verificando inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos no Regimento Interno;
V – realizar estudos para a formulação de diretrizes com vistas ao aperfeiçoamento das ações de correição no Tribunal;
VI – observar se os servidores do Tribunal cumprem os seus deveres funcionais com exação e atendem com urbanidade as partes;
VII – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.