Contratos e licitações irregulares são alvo de ações do TCE/TO

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Na última semana, três despachos, proferidos pela Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins, referem-se a processos sobre contratos e licitações com indícios de irregularidades.
Abaixo, confira síntese dos despachos de acordo com ordem cronológica:
Despacho publicado no Boletim Oficial do TCE/TO Nº 1785, no último dia 6, recomenda à Secretaria Estadual da Educação (Seduc), a suspensão do pregão eletrônico Nº 9/2016, para aquisição de cadeiras e conjuntos escolares.
De acordo com a Recomendação, houve restrição da competitividade, sendo exigido atestado de capacidade técnica, acompanhado de notas ou contratos na fase de habilitação. No despacho, o conselheiro relator, Alberto Sevilha, reforça que decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) já firmou posição quanto a exigências que extrapolam o estabelecido no art. 30 da Lei 8.666/1993.
Recomendação Assembleia Legislativa
Restrição de competitividade também motivou a Recomendação Nº 2/2017. O despacho, publicado no Boletim Oficial Nº 1788, no dia 9 de fevereiro, orienta a Assembleia Legislativa a anular o procedimento licitatório que resultou no Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 9/2016, para aquisição de equipamentos de informática (desktops, notebooks e projetores).
Por identificar indícios de irregularidades e possíveis atos antieconômicos, o Tribunal de Contas do Tocantins, por meio da Sexta Relatoria, suspendeu de forma cautelar, todo o procedimento licitatório (concorrência Nº 10/2015), bem como a retenção de pagamentos do contrato Nº 1/2017, celebrado entre a Secretaria de Finanças de Palmas e a empresa Engefoto Engenharia e Aerolevantamento S/A.
O contrato firmado, no valor total de R$ 13.247.227,72, compreende a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de levantamento aerofotogramétrico, com revisão cadastral para a formação do sistema de informações geográficas do município de Palmas
Dentre as irregularidades identificadas, estão que o critério de técnica e preço utilizado não aguardou a razoabilidade esperada; Valor proposto pela empresa contratada foi maior do que inicialmente cotado, que após consulta, reduziu o valor apresentado; Possível sobrepreço na contratação do serviço de aerofogrametria e ausência de alimentação de dados no SICAP- LO.
“Se não expedida a cautelar nesse momento, pode acarretar em possível dano irreparável ou de difícil reparação ao erário, haja vista que a prefeitura já assinou o contrato com a empresa Engefoto Engenharia e Aerolevantamento S/A, no dia 30/01/2017”, destaca a decisão do conselheiro relator, Alberto Sevilha.
A decisão do TCE/TO é baseada em representação do Ministério Público de Contas.
Cadun
Dentre outras decisões da Sexta Relatoria do TCE/TO, está a emissão de 60 despachos relacionados ao descumprimento do prazo para envio de informações ao Cadun (Cadastro Único das Unidades Jurisdicionadas).