Contas rejeitadas das prefeituras de Aragominas, Fátima, Piraque e São Valério de 2012
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Em mais uma sessão da Primeira Câmara do TCE/TO, a de nº 38 deste ano, foram julgadas prestações de contas de ordenador de despesas de quatro prefeituras, todas julgadas irregulares e, também, pareceres prévios de outros cinco municípios. Tomadas de contas e aposentadorias também entraram em pauta.
Abaixo, confira a síntese de decisões julgadas na sessão:
Contas julgadas irregulares
Prefeitura de Piraquê (2012)
As contas de Suely Negri Sanches Costa, prefeita do município de Piraquê, exercício de 2012, foram julgadas irregulares. Em decorrência, Suely recebeu multa de R$ 5.500,00. Suyane Gomes Saraiva, responsável pelo Controle Interno à época, foi multada em R$ 500,00 e Gilzander Gomes Saraiva, contador à época, no mesmo valor.
Prefeitura de Aragominas (2012)
Contratação de pessoal sem concurso público e Insuficiência de arrecadação da receita com IPTU estão entre os apontamentos das auditorias que culminaram no julgamento pela irregularidade das contas da prefeitura de Aragominas, de 2012. Multa de R$ 10.189,17 foi aplica a Antônio Mota, gestor à época, e de R$ 1.698,19 para Celzo Filho de Lima Alves, responsável pelo Controle Interno, e Vânia Maria de Brito Rêgo, contadora.
Prefeitura de São Valério da Natividade (2012)
O ex-prefeito de São Valério de Natividade, Davi Rodrigues de Abreu, teve suas contas julgadas irregulares. Déficit de execução orçamentária, divergência entre as receitas registradas no Banco do Brasil, utilização indevida de fontes de recursos na apuração dos limites do MDE e insuficiência de saldo financeiro são as falhas que determinaram em multa no valor de R$ 3.000,00 ao ex-prefeito.
Prefeitura de Fátima (2012)
Multa no montante de R$ 20.000,00 aplicada ao prefeito de Fátima em 2012, Luiz Sardinha Mourão, em decorrência à alteração do orçamento sem justificativas, a déficit de execução orçamentária e irregularidades com indícios de fraude na realização do pregão referente a aquisição de micro-ônibus, Kombi zero e na contratação de assessoria jurídica entre outras.
Contas Consolidadas
Na apreciação das contas consolidadas, ocasião em que o TCE/TO analisa o cumprimento dos limites constitucionais, entre outros itens, é emitido o Parecer Prévio, que é encaminhado ao legislativo municipal (no caso de prefeituras) e à Assembleia Legislativa (Governo Estadual), para julgamento final.
Parecer prévio pela rejeição
Prefeitura de Goiatins (2012)
Sob gestão de Neodir Saorin, no período de 01/01/2012 a 01/03/2012, e Vinicius Donnover Gomes, no período de 02/03/2012 a 31/12/2012, as contas da prefeitura de Goiatins tiveram o parecer prévio pela rejeição.
Pelo que consta no processo, entre as irregularidades apontadas na prestação de Neodir Saorin, a Lei Orçamentária Anual não contém os objetivos e metas previstos em valores financeiros e físicos para cada programa e ação governamental, em desacordo com o artigo 165, §7º da Constituição Federal.
Já na de Vinicius Abertura, há abertura de créditos suplementares fora do limite legal, evidenciando descumprimento do artigo 167, inciso V da Constituição Federal, bem como da Lei Orçamentária Anual do município.
Parecer prévio pela aprovação
Os conselheiros da Primeira Câmara aprovaram as prestações de contas consolidadas da prefeitura de Paranã (2013), sob gestão de Edson Nunes Lustosa; da prefeitura de Cariri do Tocantins (2013), de José Gomes; prefeitura de Pium (2013), de Manoel Araújo Palma; e da prefeitura de Sucupira (2013), de Valdmir Ribeiro de Castro.



