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Contas dos Fundos de Assistência Social de Lagoa da Confusão e de Tupirama têm julgamentos pela irregularidade

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Publicado: 3 de julho de 2017 - Última Alteração: 3 de julho de 2017

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou irregulares as contas de ordenador do Fundo de Assistência Social da Lagoa da Confusão e do Fundo Municipal de Assistência Social de Tupirama, referentes aos exercícios financeiros de 2014.

 

As contas de ordenador de despesa do Fundo de Assistência Social da Lagoa da Confusão foram julgadas irregulares por apresentar período com incidência de práticas de atos de gestão ilegal e ilegítimo. Foi aplicado multa à gestora, Rosenira Pereira de Souza Santos (responsável pelo Fundo no período de 1º de janeiro a 15 de setembro de 2014), multa de R$ 2.000 e à gestora Luciana Pereira de Brito Marinho (responsável no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2014) foi determinado multa de R$ 1.000.

 

Também foram julgadas irregulares as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Tupirama, por apresentar inexistência de projeto básico/termo de referência, ausência de realização de pesquisa de preços, contrariando os princípios da transparência e da boa administração pública. À gestora Marineide Rocha Farias, foi aplicada multa de R$ 2.000.

 

As contas da Câmara de Cristalândia, de 2014, tiveram julgamento pela irregularidade por ter superado o limite de 7% fixado pela Constituição Federal. O presidente da Câmara de Cristalândia da época, João Gonçalves Queiroz, e o contador Gilmar Lima Moura deverão pagar multa de R$ 2.000 e R$ 1.000, respectivamente. 

 

Regulares com Ressalva

 

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesa do Fundo de Assistência Social de Cristalândia (2015) sob responsabilidade de Andreia Naves Pereira Moraes; do Fundo de Saúde de Fátima (2015) sob gestão de Gildo Luiz Vieira; do Gabinete do Prefeito de Gurupi, sob responsabilidade de Gutierres Borges Torquato, gestor no período de 01/01/2014 a 27/04/2014, Reinaldo Teixeira Brito, gestor no período 28/07/2014 a 06/10/2014 e Silvério Taurino da Rocha Moreira, gestor no período 07/10/2014 a 31/12/2014; do Fundo de Assistência Social de Gurupi (2014), sob gestão de Eder Martins Fernandes; da Secretaria do Idoso de Gurupi (2014) na gestão de Silverio Taurino da Rocha Moreira; da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil de Palmas (2014) sob gestão de Francisco Viana Cruz; do Fundo Municipal de Assistência Social de Tocantínia (2014) na gestão de Sebastião Araújo de Souza e do Gabinete do Prefeito de Palmas (2014), sob a responsabilidade dos senhores Tiago de Paula Andrino (período de 01/01/2014 a 01/04/2014), Adir Cardoso Gentil (período de 02/04 a 31/08/2014 e 28/10 a 31/12/2014) e Christian Zini Amorim (período de 01/09 a 27/10/2014).

 

As decisões foram publicadas na edição nº 1877 do Boletim Oficial do TCE/TO.