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Contas do Fundo de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Caseara são julgadas irregulares

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Publicado: 16 de março de 2018 - Última Alteração: 16 de março de 2018

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Decisões são da Primeira e Segunda câmaras desta terça-feira,13.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou irregulares as contas do Fundo de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Caseara – TO, referentes ao exercício financeiro de 2015, sob a gestão de Ronan Ribeiro Almeida.

 

De acordo com a decisão, houve um déficit de execução orçamentária no valor de R$ 25.067,37; divergência entre valores constantes no Demonstrativo do Passivo Financeiro e no Demonstrativo da Dívida Flutuante; déficit financeiro no valor de R$109.099,14, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município. Foi aplicado ao gestor multa no valor de R$2.000,00.

 

Regulares com ressalvas

 

Julgadas irregulares com ressalvas as contas de ordenadores de despesas da Câmara de Formoso do Araguaia, sob a gestão de Pedro Ferreira; do Fundo de Saúde de Peixe, de responsabilidade da gestora Neuma Pereira dos Santos; do Fundo de Assistência Social de Fátima, sob a gestão de Elieth Ferreira dos Santos, todas referentes ao exercício financeiro de 2015.

 

Regulares

 

Foram julgadas regulares as contas de ordenadores de despesas do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, gestão do desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza; da Câmara Municipal de Caseara – TO, sob a gestão de Ilvo de Assis da Silva, gestor à época, também referentes ao exercício financeiro de 2015.

 

Segunda Câmara

 

Regulares com ressalvas

 

Julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenadores de despesas, do exercício de 2015, do Fundo de Saúde de Riachinho (2015), gestão de Luiz Neto Fernandes Silva; do Fundo de Saúde de Augustinópolis (2015), gestão de Alberto Gomes da Silva; da Câmara de Filadélfia (2015); do Fundo de Saúde de Santa Fé do Araguaia, sob a responsabilidade de Marta Maria da Costa, e de 2014, do Fundo de Saúde de Araguaína, sob a gestão de Rubens Carlos Neves; da Câmara de Palmeirante, sob a responsabilidade de Raimundo Brandão dos Santos, gestor à época.

 

Regulares

 

Julgamento pela regularidade as contas de ordenador de despesas do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Araguatins – FUNPREV, sob a responsabilidade de Júlio Colombo Miranda Labre Rodrigues, gestor à época, referente ao exercício financeiro de 2015.

 

Confira a íntegra do documento no Boletim Oficial do TCE/TO.