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Contas de prefeituras recebem julgamento dos conselheiros da Segunda Câmara

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Publicado: 7 de agosto de 2015 - Última Alteração: 7 de agosto de 2015

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Em sessão ordinária da Segunda Câmara desta terça feira, 4, os conselheiros julgaram mais de 25 processos.  Entre as prestações de contas de ordenador de despesas, estão de órgãos vinculados à prefeitura de Palmas e de Paraíso, referentes aos exercícios financeiros de 2011 e 2012. O Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins, desta quarta-feira, 5, traz as decisões.

As decisões das Câmaras do Tribunal de Contas são passíveis de recursos, de acordo com os prazos estipulados no Regimento Interno do TCE/TO.

Abaixo, confira a síntese de decisões julgadas na sessão:


Exercício financeiro de 2012

Prefeitura de Santa Rosa do Tocantins- Julgamento pela irregularidade

A prestação de contas de ordenador de despesas de Santa Rosa, sob responsabilidade de Domingos Ferreira dos Santos, recebeu o julgamento pela irregularidade. Ao ex-gestor, e solidariamente com responsável pelo Controle Interno, Luciano Lopes Toneto, houve imputação de débito no valor de R$ 83.345,06, além de multa no valor correspondente a 10% por débito imputado, mais R$ 2.500,00 e R$ 1.250,00, respectivamente.

Prefeitura de Santa Tereza do Tocantins- Julgamento pela irregularidade

Imputação de débito no valor de R$ 391.379,09 e aplicação de multas no valor total de R$ 39.137,90, ao ex-prefeito de Santa Tereza, Trajano Pereira Neto, são por não ter transportado, na totalidade, o valor do saldo do exercício de 2011 para o exercício de 2012, pela prática de atos com grave infração às normas constitucionais e legais e incorrendo na omissão de saldo de exercício anterior no Balanço Financeiro. O contador, à época, Valdinez Ferreira de Miranda, também foi multado, no valor de R$ 3.396,38.

Câmara de Cachoerinha- Julgamento pela regularidade com ressalvas        

Julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da Câmara de Cachoeirinha, relativas ao exercício financeiro de 2012, sob a responsabilidade de João Moreira do Nascimento, presidente à época.

Câmara Municipal de Monte Santo – Julgamento pela regularidade com ressalvas

As contas da Câmara de Monte Santo, referentes ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade de Longônio Dias Alves, foram julgadas regulares com ressalvas.

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de Palmas – Julgamento pela regularidade com ressalvas

No exercício de 2012, as contas da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de Palmas, de responsabilidade, à época, de Antônio Luiz Coelho, receberam o julgamento pela regularidade com ressalvas.

 

Secretaria Municipal de Habitação de Palmas – Julgamento pela regularidade com ressalvas

Por falhas formais e ausência de danos ao erário, as contas da Secretaria Municipal de Habitação de Palmas, do então gestor Gustavo Bottos de Paula, foram julgadas regulares com ressalvas.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural de Palmas – Julgamento pela regularidade com ressalvas

O gestor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural de Palmas, no exercício de 2012, Unilson Ferreira de Brito, teve suas contas julgadas regulares com ressalvas.

Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais de Palmas – Julgamento pela regularidade com ressalvas

Julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais de Palmas, no exercício de 2012, de responsabilidade de Hilton Faria da Silva.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Paraíso – Julgamento pela regularidade com ressalvas

O julgamento da prestação de contas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Paraíso, de responsabilidade, à época, de Renato Buzolin, foi pela regularidade com ressalvas.

Fundo Estadual para a Criança e ao Adolescente do Estado do Tocantins – Julgamento pela regularidade

Em consequência da inexistência de impropriedades relevantes, as contas do Fundo Estadual para a Criança e ao Adolescente, de incumbência de Djalma Leandro, Gestor, no período de 01/01/2012 a 08/03/2012, e Nilomar dos Santos Faria, no período de 08/03/2012 a 31/12/2012, receberam o julgamento pela regularidade.

Fundo Municipal de Habitação e de Interesse Social de Palmas- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Os conselheiros da Segunda Câmara julgaram regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Habitação e de Interesse Social de Palmas, de responsabilidade de Gustavo Bottos de Paula.

Fundo Municipal de Saúde de Barrolândia- Julgamento pela regularidade

Foram julgadas regulares as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Barrolândia, referentes ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade de Ivone Maria Quintino.

Fundo Municipal de Saúde de Chapada de Areia – Julgamento pela regularidade com ressalvas

Sob gestão de Maria Eliene Gomes de S. Sobrinho, a prestação de contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Chapada de Areia foi julgada regular com ressalvas.

Exercício financeiro de 2011

Prefeitura de Sampaio- Julgamento pela regularidade com ressalvas

A prefeitura de Sampaio teve suas contas, referentes ao exercício de 2011, de responsabilidade de Luiz Anacleto da Silva, julgadas regulares com ressalvas.

Câmara Municipal de Lavandeira – Julgamento pela irregularidade

Por concessão ilegal de diárias, empréstimos consignados acima do limite legal e por despesas não comprovadas com combustíveis, as contas da Câmara Municipal de Lavandeira, no exercício de 2011, foram julgadas irregulares. O presidente, à época, Almy Pereira Bastos, recebeu imputação de débito no valor de R$ 16.491,09, multa correspondente a 10% do valor do débito imputado e mais multa de R$ 500,00.

Câmara Municipal de Combinado- Julgamento pela regularidade com ressalvas 

Por estar dentro das normas legais, como total dos subsídios dos vereadores não ultrapassando o limite de 5% da Constituição Federal e total da folha de pagamento não ultrapassando o percentual de 70% do art. 29-A, §1º, também da Constituição Federal, o julgamento das contas da Câmara Municipal de Combinado, de responsabilidade de Jefelson Belo, foi pela regularidade com ressalvas

Secretaria Municipal de Finanças de Palmas- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Os conselheiros da Segunda Câmara acompanharam o relator do processo, conselheiro Alberto Sevilha, no julgamento pela regularidade com ressalvas das contas de ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Finanças de Palmas, vinculada à Prefeitura Municipal de Palmas, de responsabilidade do Adjair de Lima e Silva.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos de Palmas- Julgamento pela regularidade com ressalvas

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos de Palmas, de responsabilidade de José Hermes R. Damaso, recebeu o julgamento pela regularidade com ressalvas de suas contas, no exercício de 2012.

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Paraíso do Tocantins- Julgamento pela regularidade com ressalvas

De responsabilidade do então gestor, à época Almeida Rios Moreira Jr., a prestação de contas de ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Paraíso teve o julgamento pela regularidade com ressalvas.

 

Secretaria Municipal de Assistência Social de Paraíso do Tocantins- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Em sessão presidida pela o conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, o parecer foi pela regularidade com ressalvas da prestação de contas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Paraíso do Tocantins, de responsabilidade de Lucimar da Silva Tavares.

Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Palmas – Julgamento pela regularidade com ressalvas

Relativas ao exercício de 2011, a prestação de contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Palmas, de gestão, à época, de Katia Maia Flores, foi julgada regular com ressalva.

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmas- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmas, de incumbência de Robledo D’ Montalverde da Silva Suarte.

Fundo Municipal de Assistência Social de Palmas- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Sob responsabilidade de Robledo D’ Montalverde da Silva Suarte, a prestação de contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Palmas foi julgada regular com ressalvas.

Exercício financeiro de 2009

Prefeitura de Wanderlândia – Julgamento pela irregularidade  

Inconsistência no balanço patrimonial, financeiro e repasse ao legislativo acima do limite, acarretaram no julgamento pela irregularidade das contas da prefeitura de Wanderlândia. Multa no valor total de R$ 8.959,00 foi aplicada ao gestor, à época, Ednilson Guimarães de Sousa.