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Contas da Câmara de Cariri e dos Fundos de Saúde de Lagoa da Confusão e Presidente Kennedy são julgadas irregulares

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Publicado: 1 de outubro de 2015 - Última Alteração: 1 de outubro de 2015

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Durante sessão da Primeira Câmara desta terça-feira, 29, foram apreciados 28 processos, como prestações de contas, atos de pessoal, tomadas de contas e descumprimento de prazo no envio das remessas do SICAP. As contas da Câmara de Cariri, de 2013, do Fundo de Saúde de Presidente Kennedy e do Fundo de Saúde da Lagoa da Confusão, de 2012, foram julgadas irregulares, gerando débitos e multas aos gestores.

 

As decisões das Câmaras do Tribunal de Contas são passíveis de recursos, de acordo com os prazos estipulados no Regimento Interno do TCE/TO.

 

Abaixo, confira a síntese de decisões julgadas na sessão:

 

Contas Irregulares

 

Câmara de Cariri do Tocantins (2013)

As contas da Câmara de Cariri do Tocantins, referentes ao exercício financeiro de 2013, de Ivonete Pereira da Silva, foram julgadas irregulares. Desconformidades como concessão de diárias sem demonstração da finalidade das viagens e realização de despesas ilegítimas, consistentes no pagamento de multas e juros por atraso na quitação das faturas de energia elétrica, resultaram no débito de R$ 3.658,58 à gestora, além de multas de 5% do valor do dano ao erário, multa de R$ 4.500,00, à chefe do Controle Interno de Cariri, Lívia dos Santos Ferreira foi multada no valor de R$ 509,45. 

 

Fundo de Saúde de Presidente Kennedy (2012)

Julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas de Fábio Pereira Coimbra, presidente do Fundo de Saúde de Presidente Kennedy (2012), por irregularidades como déficit financeiro e orçamentário, recolhimento do INSS Patronal em percentual inferior ao estipulado e inconsistências na instrução processual. Foi imputado débito no valor de R$ 80.866,12 ao presidente e multas de 5% do valor do dano ao erário e de R$ 6.000,00, a responsável pelo Controle Interno Olga Vieira Paiva foi multada no valor de R$ 349,83.

 

Fundo de Saúde de Lagoa da Confusão (2012)

Não realização de procedimento licitatório para aquisição de materiais, déficit de execução orçamentária e insuficiência de saldo financeiro junto aos compromissos assumidos para o exercício seguinte resultaram no julgamento pela irregularidade das contas do Fundo de Saúde de Lagoa da Confusão (2012), de responsabilidade de Gildo Luiz Vieira no período de 01/01 a 19/08 e Karynne Miranda Pereira de 20/08 a 31/12. Os gestores receberam multa no valor de R$ 1.000,00, cada um.

 

Contas Regulares com ressalvas

Fundo de Saúde de Santa Rita do Tocantins (2012), de Harmando Nobre da Silva.

 

Contas consolidadas

Na apreciação das contas consolidadas, ocasião em que o TCE/TO analisa o cumprimento dos limites constitucionais, entre outros itens, é emitido o Parecer Prévio, que é encaminhado ao legislativo municipal (no caso de prefeituras e câmaras) e à Assembleia Legislativa (Governo Estadual) para julgamento final.

 

Os Pareceres Prévios das prefeituras de Palmeirópolis, no exercício de 2013, de responsabilidade de Fábio Pereira Vaz; Jaú do Tocantins (2013), de Onassys Moreira Costa; Fátima (2013), de Raimundo Mascarenhas; Talismã (2013), de Mirian Salvador Costa Ribeiro; Santa Rita do Tocantins (2013), de Arthur Caires Maia; São Salvador do Tocantins (2013), de Charles Evilácio Maciel Barbosa e Crixás do Tocantins (2013), de Gean Ricardo Mendes Silva, foram pela aprovação.