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Contas consolidadas dos municípios de Itaguatins e Sítio Novo são recomendadas à rejeição

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Publicado: 10 de maio de 2018 - Última Alteração: 10 de maio de 2018

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Descumprimento do Fundeb foi uma das irregularidades apontadas.

As contas consolidadas dos municípios de Itaguatins e Sítio Novo, prestadas pelos prefeitos Francisco Régis Alves Melo e Antônio Jair Abreu Farias, respectivamente, foram recomendadas à rejeição pela Segunda Câmara da Corte de Contas, na sessão desta terça-feira, 8. As contas são referentes aos exercícios financeiros de 2015.

 

Segundo a decisão, publicada na edição nº 2065 do Boletim Oficial, a prefeitura de Itaguatins realizou despesas impróprias na manutenção e desenvolvimento do Ensino, descumprindo a Lei Federal nº 11.494/2007 que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A prefeitura também apresentou ausência de registro contábil dos precatórios, registro de “cota-extra” do fundo de participação dos municípios em conta indevida, entre outras irregularidades.

 

Entre as divergências apresentadas na prestação de contas, o município de Sítio Novo também demonstrou possuir despesas com recursos do Fundeb, cumprimento dos limites constitucionais e legais da saúde, educação e pessoal, a não comprovação da utilização de recursos recebidos como transferência de recursos do Sistema Único de Saúde.

 

Regulares com Ressalva

Foi julgada regular com ressalva, a prestação de contas de ordenador de despesas da câmara municipal de Porto Nacional (2013. Foi aplicado multa de R$ 4.000 ao gestor, Fernando Aires dos Santos, por todos os atos irregulares que culminaram em infrações às normas legais.