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Três prefeitos têm contas de 2017 e 2018 com parecer prévio pela rejeição

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Publicado: 17 de março de 2021 - Última Alteração: 18 de março de 2021

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Análise dos processos foram realizadas na última sessão da Primeira e Segunda Câmaras do TCE/TO

As contas consolidadas do município de Carmolândia, exercício 2018, sob a gestão do prefeito Neurivan Rodrigues de Sousa, receberam o parecer prévio pela rejeição, em decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), na sessão da última terça-feira, 16.

Entre as irregularidades apontadas estão: o envio sem conteúdo (em branco) de todos os arquivos em PDF exigidos pelo artigo 3º, da INTCE/TO nº 08/2013; divergência entre os registros contábeis e os valores recebidos como receitas e registrados no site do Banco do Brasil: FUNDEB R$332.287,15, em descumprimento ao que determina o art. 83 da Lei Federal nº 4.320/64; e divergência de R$ 993.238,05, na abertura de Créditos Adicionais por anulação de dotação, uma vez que deve ser menor ou igual ao valor das anulações realizadas.

Quem também teve o parecer pela rejeição das contas consolidadas em outra decisão da Primeira Câmara foi Ezequiel Guimarães Costa, referentes ao exercício de 2018, enquanto prefeito do município de Couto Magalhães. A irregularidade apontada foi no registro contábil da contribuição patronal vinculada ao Regime Próprio de Previdência de 1,87%, inferior ao mínimo obrigatório de 25,73%.

As contas consolidadas do município de Figueirópolis, referentes ao exercício financeiro de 2017, sob a gestão de Fernandes Martins Rodrigues, prefeito à época, tiveram o parecer pela rejeição emitido pela Segunda Câmara do TCE/TO. Algumas das irregularidades apontas, por exemplo, é que as despesas com Remunerações e os Encargos dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do município não estão registradas nas contas contábeis adequadas; déficit Financeiro nas seguintes Fontes de Recursos: 0010 e 5010 – Recursos Próprios no valor de R$ 239.886,52; 0020 – Recursos do MDE no valor de R$ 118.898,58; 0030 – Recursos do FUNDEB no valor de R$ 285.589,46; 0040 – Recursos do ASPS no valor de R$ 39.128,90, em descumprimento ao que determina o art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras falhas.

Três prefeitos receberam o parecer pela aprovação das contas referentes ao exercício de 2018, são eles: município de Pau D’arco, prestadas pelo gestor João Batista Neto; Bandeirante do Tocantins, sob a responsabilidade de José Mário Zambom Teixeira; e Lizarda, gestora à época, Suelene Lustosa Matos.

As decisões na íntegra podem ser conferidas no Boletim Oficial nº 2742 e 2743.