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Tribunal emite parecer pela rejeição de conta de prefeito e julga três de ordenadores

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Decisões foram publicadas no Boletim Oficial da Corte de Contas; confira

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio das sessões por videoconferência da Primeira e Segunda Câmaras, analisou três contas de ordenadores de despesas e duas consolidadas de prefeitos.

As contas anuais do ex-prefeito Paulo Hernandes Moura Lima do município de Bom Jesus do Tocantins, referente a gestão de 2019, receberam o parecer pela rejeição. Um dos motivos é que foram localizados déficit financeiro nas fontes de recursos 0040 – Recursos de Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS) no valor de (R$-100.775,06); 0200 a 0299 Recursos destinados à Educação (R$ 265.790,84) em montante equivalente a 7,76% e 72,85%, respectivamente, da receita arrecada.

A falha indica materialidade e relevância no contexto da análise das contas e evidencia que houve a autorização de despesas sem o devido lastro financeiro e sem a adoção de medidas preventivas ou corretivas no decorrer do exercício, afetando o equilíbrio das contas e resultando na inscrição de restos a pagar a disponibilidade financeira. 

Já as contas anuais do atual prefeito de Silvanópolis, Gernivon Adão Pereira Rosa da Silva Barros, referente ao exercício administrativo de 2020, receberam parecer pela aprovação.

Ordenadores de despesa

Foram aprovadas as contas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Lagoa da Confusão, exercício de 2020, sob a gestão de Maurenor Rodrigues Brito, no período de 01/01/2020 a 02/10/2020. Ainda na mesma secretaria, mas sob o comando de Gilson Santana Pereira entre 06/10/2020 a 31/12/2020, as contas foram rejeitadas. Um dos motivos é que existem valores que não foram considerados na apuração do Déficit financeiro, pois até a sexta remessa do exercício seguinte de 2021, foram executadas despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 10.390,30 sem o devido reconhecimento na contabilidade, em desacordo com o manual de contabilidade aplicada no setor público. Gilson foi multado em R$ 1.000,00.

A Corte julgou ainda, como irregular, a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Formoso do Araguaia, gestão de 2020, gestão de Pedrina Araújo Coelho de Oliveira. Entre os motivos apresentados a falta de contribuição patronal, sobre a folha dos servidores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), percentual que está abaixo de 20%. Pedrina foi multada em R$ 3.000,00 e o então contador José Idejar Viana de Macedo em R$ 1.000,00.

As contas do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Rio Palmas, referente a 2020, na responsabilidade de Fernando Pereira Gomes, foram aprovadas. 

Confira todas as decisões nos boletins nº 3221 e nº 3222