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TCE/TO emite parecer pela rejeição de quatro contas de prefeitos e aprova duas

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Mais 32 contas de ordenadores de despesas também foram analisadas

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio das sessões virtuais e por videoconferência da Primeira e Segunda Câmaras, analisou 32 contas de ordenadores de despesas e seis consolidadas de prefeitos, sendo que quatro receberam parecer pela rejeição e duas pela aprovação.

As contas anuais de 2020 prestadas por Ladir Machado Alves, ex-prefeito de Nova Rosalândia, recebeu parecer pela rejeição. Para essa tomada de decisão observa-se que no processo o município não registrou nenhum valor por conta “Créditos Tributários a receber”, estando em desconformidade ao que determina o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

A mesma decisão foi dada para as contas anuais da cidade de Pium, gestão de Valdemir Oliveira Barros em 2020. Na análise foi identificado que o percentual de 12,48% informado é inferior ao limite de 13,60% fixado pela lei municipal, caracterizando descumprimento do limite de contribuição patronal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Também recebeu parecer pela rejeição as contas anuais de 2020, prestadas pelo ex-prefeito Yaporan da Fonseca Milhomen, de Ponte Alta do Bom Jesus. Para essa decisão foi observado que há descumprimento do limite de abertura de Créditos Adicionais Suplementares, que atingiu 66,67% do valor de créditos fixados ao orçamento acima do limite máximo de 60%, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Kleber Rodrigues de Souza, atual prefeito de Ponte Alta do Tocantins teve suas contas referente a gestão de 2020 rejeitadas. Para chegar a essa decisão observa-se que existem valores que não foram considerados na Demonstração das Variações Patrimoniais, pois até a sexta remessa do exercício seguinte (2021), foram empenhados como despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 350.722,53, sem o devido reconhecimento na contabilidade, em desacordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Portanto o Resultado Patrimonial correto do exercício é o montante de R$ 5.676.432,54.

Aprovadas

Receberam parecer prévio pela aprovação as contas anuais do município de Alvorada em 2020, sob gestão do atual prefeito Paulo Antônio de Lima Segundo e da cidade de São Salvador, também exercício de 2020, sob a gestão do ex-prefeito André Miguel Ribeiro dos Santos.

Ordenadores irregulares

O Tribunal julgou como irregular as contas prestadas pelo Fundo Municipal de Saúde de Cachoerinha, tendo como gestor Geandro Paiva de Oliveira em 2020. Na análise realizada foi identificado que o Fundo atingiu o percentual de 13,38% de Contribuição Patronal sobre a folha dos servidores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), percentual que está abaixo de 20%, não atendendo ao estabelecido. Geandro foi multado em R$ 2.000,00.

As contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Formoso do Araguaia, sob gestão de Celestina Rodrigues Gama de 01/01/2020 a 31/05/2020 e de Delmar de Sousa Junior no período de 01/06/2021 a 31/12/202, foram rejeitadas. Pois no processo percebe-se que a Contribuição Patronal, sobre a folha dos servidores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atingiu o percentual de 12,24%, demonstrando situação irregular quanto ao percentual fixado. Celestina e Delmar foram multados em R$ 2.000,00 individualmente.

Recebeu o mesmo parecer as contas prestadas por Genival Alves de Sousa, gestor em 2021, do Fundo Municipal de Assistência Social de São Sebastião do Tocantins. Um dos motivos para essa decisão foi que o registro do valor de R$145.929,22 na conta 1.1.3.4 – créditos por danos ao Patrimônio. Genival foi multado em R$ 2.000,00 e Adriano Fernandes da Silva, então contador na época em R$ 1.500,00.

Outra conta que foi julgada irregular foi a do Fundo Municipal de Saúde de Tocantinópolis, exercício de 2020, gestão de Jair Teixeira Aguiar. Para chegar a essa decisão, foi verificado que no exercício de 2021 foram realizadas despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 892.466,83 que deixaram de ser executados no exercício em análise. Jair foi multado em R$ 2.000,00 e o contador no período de 01/01/2020 a 30/07/2021, Paulo Wanderson de Souza Damasceno em R$ 500,00.

Regulares

A Corte de Contas julgou como regulares as contas prestadas por Francisco Neto Dias, gestor da Câmara Municipal de Abreulândia em 2020; de Raimundo Oliveira Neto, responsável pela Câmara Municipal de Araguacema em 2020; de Geferson de Sá Costa Morais gestor da Câmara Municipal de Araguacema em 2021 e do Fundo Municipal de Saúde de Aparecida do Rio Negro, responsabilidade de Sebastiana Luzia da Conceição Batista em 2021.

Da Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, gestão de 2020, com responsabilidade de Selene Maria Bezerra Sampaio; Câmara Municipal de Caseara com gestão de Júnior Sergio Araújo Rodrigues em 2020; Fundo Municipal de Assistência Social de Caseara, gestão de Evanda Soares Marinho Braga em 2020; Fundo Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Caseara com responsabilidade de Paulo Roberto Ferreira da Mata no ano de 2020; Fundo Municipal de Assistência Social de Centenário, gestão de Eliane Aparecida Ferreira em 2020; Câmara Municipal de Dueré, com responsabilidade de Wagner Martins Santana.

Câmara Municipal de Maurilândia, tendo como gestor Wal Pedro Fernandes Barbosa em 2021; Fundo Municipal de Saúde de Maurilândia, tendo como gestores Leandro Norte Martins entre os dias 02/01/2021 a 17/02/2021, Karoeny Almeida Silva no período de 18/02/2021 a 06/09/2021 e de Rosangela Aparecida Maracaipe de 08/09/2021 a 31/12/2021; Fundo Estadual do Meio Ambiente (FUEMA), no ano de 2020 com responsabilidade de Sebastião Albuquerque; Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas em 2021, gestão de Simone da Silva Rocha no entre os dias 01/01/2021 a 21/01/2021 e de Patrícia Rodrigues do Amaral no período de 22/01/2021 a 31/12/2021.

Outras contas aprovadas: Fundo Municipal de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Tecnológico de Palmas, tendo como responsáveis Anderson Jesus de Menezes de 01/01/2021 a 25/06/2021, Agostinho Araújo Rodrigues Junior de 26/06/2021 a 23/08/2021, André Luiz de Morais de 24/08/2021 a 20/10/2021 e de Yrene Tomiko Nakamura Lima no período 21/10/2021 a 31/12/2021; Fundo Municipal de Defesa Civil de Palmas com responsabilidade de Luiz Claudio Gonçalves Benicio de 01/01/2021 a 08/04/2021, Higor de Sousa Franco entre os dias 09/04/2021 a 26/04/2021 e Alaides Pereira Machado no período de 27/04/2021 a 31/12/2021; Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor tendo como gestores Fábio Barbosa Chaves entre os dias 01/01/2021 a 16/04/2021 e de Marcelo Walace de Lima no período de 17/04/2021 a 31/12/2021; Fundo Municipal de Saúde de Palmeiras do Tocantins, gestão de Salione Rodrigo Carneiro de 01/01/2021 a 03/01/2021, de Maria José de Nazaré dos Reis Menezes entre os dias 04/01/2021 a 31/01/2021 e de Geffeson Araújo Noleto período de 01/02/2021 a 31/12/2021.

Consórcio Intermunicipal Delta do Tocantins de Pedro Afonso, com responsabilidade de Jairo Soares Mariano em 2020; Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Bois, tendo como gestora Maria Aparecida Coelho de Oliveira em 2020; Fundo Municipal de Assistência social de Rio Sono, com responsabilidade de Maria Helena Alves Bezerra em 2020; Fundo Municipal de Assistência Social de Tabocão, sob exercício administrativo de Rosicleia Alves Rocha Faria em 2020.

A Corte também julgou como regular com ressalvas as contas prestadas Maria Nalva Ferreira Cruz, gestora em 2020, do Fundo Municipal de Assistência Social de Tupirama; de Maria Nete Freitas da Silva, gestora da Câmara Municipal de Tupiratins em 2020; de Helvécio de Brito Maia Neto, desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins em 2020.

Foram aprovadas também as contas prestadas por Pedro Bequimam França, gestor da Câmara Municipal de Santa Maria do Tocantins em 2020; Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Lazer de Santa Terezinha, gestão de 2020 com responsabilidade de Maria Rosa Saraiva de Menezes e da Câmara Municipal de São Valério da Natividade, tendo como gestor Maurício Moreira Gonzaga Campos em 2021.

O Tribunal de Contas também analisou 21 atos de pessoal, 11 denúncias e representações, dez recursos, nove auditorias e inspeções e outros processos.

Confira todas às decisões nos Boletins nº3252nº3253nº3254nº3255nº3258nº3259nº3260  e o nº3261.