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TCE prorroga prazos para o envio de dados referentes ao Sicap Contábil Estadual

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Plataforma eletrônica do Tribunal de Contas do Tocantins pode ser acessada a qualquer hora do dia

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) prorrogou, por meio da Portaria Nº 41/2022, os prazos estabelecidos na Instrução Normativa nº 04, de 1º de novembro de 2017, que institui o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – SICAP/Contábil – Estadual e, que tratam da abertura da 1ª e 13ª Remessa para o dia 13 de cada mês e da 2ª a 12ª Remessa para o dia 10 de cada mês, mantendo os 15 dias corridos, após a data de abertura, para o fechamento da remessa, no exercício de 2022. O documento foi publicado no Boletim Oficial da Corte de nº 2835.

A mudança considerou a alteração das Fontes de Recursos por meio da Portaria TCE/TO nº 467/2021, de forma obrigatória a partir do exercício de 2022, gerando dificuldades para adequações de sistemas. Além disso, a Lei Estadual nº 3.204/2017, em seu art. 10, inciso XII, estabelece que a escrituração contábil mensal do estado se encerra até o dia 10 do mês subsequente, restando o prazo considerado curto para geração e conferência dos dados da remessa SICAP-Contábil Estado.

A plataforma eletrônica de transferência e comunicação, desenvolvida pelo Tribunal, garante agilidade, transparência e eficiência. O não cumprimento do período estabelecido pelo TCE/TO acarretará ao gestor multas e sanções.

Confira a íntegra da Portaria no documento abaixo.