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Mudança possibilita emissão de Certidão Negativa de forma simples e rápida no site do TCE

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Medida é para dar mais agilidade aos interessados no documento fornecido pela Corte de Contas

As certidões negativas de processos para pessoas jurídicas podem ser emitidas de forma online. A medida tomada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) está valendo desde o final de abril e facilita a vida de quem precisa do documento.

Para conseguir ter acesso a certidão, o interessado deve entrar no site do TCE, clicar no menu “certidões” na terceira opção e requerer o documento que é gerado automaticamente em poucos minutos. Antes, esse processo era feito via protocolo ou e-mail e levava alguns dias para ficar pronto.

Mas para conseguir a emissão da certidão, a pessoa jurídica não pode ter nenhuma pendência jurídica junto ao Tribunal de Contas. Caso contrário, o sistema não gera o documento e o interessado deve procurar a Secretaria do Pleno via protocolo para saber quais os procedimentos a serem adotados para voltar a requerer a certidão por meio do sistema do Protocolo Eletrônico do TCE.

Segundo a gerente de Desenvolvimento de Sistemas da Corte, Elizabeth Maria Martinho da Silva Rodrigues, com a nova medida ficou mais prático e rápido conseguir a certidão negativa de processo para pessoa jurídica e vai desafogar o trabalho da Secretaria do Pleno.