Acessibilidade

Tamanho da Fonte

Alto contraste
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para o rodapé 3
TCE/TO > Comunicados > Gestor municipal deve enviar remessa do Orçamento Público de 2023 ao TCE/TO

Gestor municipal deve enviar remessa do Orçamento Público de 2023 ao TCE/TO

Tamanho da Fonte

Prazo final é dia 30 de março; toda documentação é encaminhada por meio do sistema Sicap/Contábil

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) está recebendo, via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (Sicap/Contábil), a documentação referente ao Orçamento Público de 2023, dos gestores municipais. O prazo final para o encaminhamento é dia 30 de março e o não cumprimento pode gerar sanções.

O orçamento é a previsão dos gestores públicos (governos federal, estadual e municipal) que define como pretendem gastar a curto e médio prazo os recursos arrecadados com impostos, contribuições sociais e outras fontes de receita.

O presidente do TCE/TO, conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, destacou durante entrevista à TV Anhanguera, que a remessa enviada anualmente ao Tribunal é composta por três instrumentos: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). “É importante frisar que essas peças orçamentárias devem estar alinhadas para que o município tenha um bom planejamento, sabendo de fato, o que precisa ser feito na área da Educação ou Saúde, por exemplo”, explicou.

O presidente ainda reforçou: “O planejamento do PPA que é feito a cada quatro anos tem que estar integrado com a LDO e a LOA, se isso não existir, não há planejamento adequado. As consequências do orçamento mal planejado para sociedade são gravíssimas”.    

Considerando que o orçamento público é importante no dia a dia da sociedade, que grande parte da receita arrecadada sai do bolso de cada cidadão, direta ou indiretamente, e que esse recurso deve ser devolvido pelos gestores em forma de benefícios e obras, o TCE/TO alerta sobre o prazo para que não haja atraso ou impedimento da execução orçamentária.

O conselheiro explicou ainda que é muito comum que essas peças orçamentárias, ou seja, que essas leis, sejam replicadas de um município para o outro. “É importante que o gestor conheça a realidade da sua localidade, que não utilize o orçamento do município vizinho. É preciso um levantamento com diagnósticos para saber quais as principais necessidades e se elas estão sendo atendidas no orçamento”.  

Acompanhamento

A população pode acompanhar o envio desses documento entrando no site do TCE (www.tceto.tc.br), buscar a ferramenta Portal do Cidadão, selecionar o Exercício (ano correspondente), a Remessa (Orçamento) e o nome do município.

Vale ressaltar que as informações relativas ao Orçamento Público devem estar disponíveis também nos Portais da Transparência dos municípios.

Acompanhe aqui a situação das remessas do SICAP/Contábil.