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Gestor, confira o passo a passo para a adesão na retomada de obras na Educação Básica

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Portaria conjunta aborda repactuações entre o MEC, via FNDE, e os entes federativos

Com o objetivo de orientar os gestores tocantinenses, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), preparou um material com orientações importantes para a realização da solicitação da repactuação das obras paralisadas ou inacabadas na área da Educação Básica nos municípios do Estado, conforme a Portaria conjunta MEC/MGI/CGU nº 82/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 12 de julho. Os gestores têm até 10 de setembro para fazer a adesão.

A Portaria dispõe sobre as repactuações entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, instituído pela Medida Provisória 1.174, de 12 de maio de 2023.

O documento conta com 26 artigos e funciona como um “manual de instruções” aos gestores que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de retomar essas obras com o aporte financeiro e técnico do Governo Federal, por meio do FNDE.

A publicação define as condições de prioridade para as repactuações de obras e serviços e dispõe sobre a priorização de construções com maiores percentuais de execução física registrados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) na data de publicação da MP.

Nos casos em que os percentuais de execução física forem iguais, será dada prioridade à repactuação da obra mais antiga. Além disso, o FNDE poderá dar preferência a obras e serviços de engenharia de escolas quilombolas, indígenas e do campo, independentemente do percentual de execução física.

O instrumento publicado e assinado pelos órgãos do Poder Executivo traz a definição e a diferença literal entre obras inacabadas, paralisadas, entre outros termos relacionados à retomada. Inacabadas são aquelas obras que possuem o instrumento jurídico entre FNDE e ente federativo vencido e que não tenham sido concluídas; no caso das paralisadas, o instrumento jurídico entre a autarquia e o ente ainda está vigente, mas houve omissão de ordem de serviço e o ente beneficiário registrou a não evolução na execução dos serviços.

Manifestação de interesse

A repactuação das obras e serviços de engenharia voltados à educação básica deverá ser iniciada por meio de manifestação de interesse dos entes federativos junto ao FNDE, via Simec, no prazo de até 60 dias, contados do momento da publicação da portaria (12/07/2023). Contudo, o FNDE poderá prorrogar o prazo de 60 dias para manifestação de interesse por igual período. Finalizado o prazo estabelecido para a demonstração do interesse, a autarquia dará publicidade à relação de obras e serviços de engenharia para as quais foi firmada a manifestação de interesse para repactuação.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC e do FNDE