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Decisões da Corte de Contas abrangem 11 contas de prefeitos e sete de ordenadores de despesas

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Além desses processos foram analisados, na última semana, 12 atos de pessoal, nove denúncias e representação e outros

O Tribunal de Contas do Tocantins, por meio das sessões virtuais e por videoconferência das Câmaras e do Pleno, analisou 11 contas de prefeitos e sete de ordenadores de despesas.

Contas de prefeitos com parecer pela rejeição

As contas anuais referentes ao ano de 2020 de Aurora do Tocantins, sob gestão do ex-prefeito Aloilson Tavares Cardoso, recebeu parecer pela rejeição. Um dos motivos para essa decisão é sobre ação de precatórios, cujo arquivo em PDF que compõe a prestação de contas,  consta o valor de R$ 3.686.790,57, enquanto as informações oriundas do Tribunal de Justiça do Tocantins consta o saldo de R$ 3.024.168,32 havendo uma divergência no valor de R$ 662.662,25.

O mesmo parecer pela rejeição foi dado às contas do município de Barra do Ouro, sob gestão de Raimunda Virgilene Souza de Oliveira no ano de 2020. Para chegar a essa conclusão foi apurado déficit financeiro e insuficiência de recursos por fonte para a cobertura das obrigações a curto prazo.

Ivanilzo Gonçalves de Alencar, ex-prefeito de Filadélfia, também recebeu parecer pela rejeição da prestação de contas consolidadas referentes a 2020. Segundo o que foi analisado no processo, o Registro Contábil das Cotas de contribuição patronal do ente devidas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) foi de R$ 201.619,95 que atingiu o percentual de 1,55% dos vencimentos e remunerações de R$ 11.894.214,89.

Os conselheiros também decidiram pelo parecer pela rejeição das contas do município de Novo Jardim, gestão de Antônio Arlindo Cipolatto, em 2020. Na análise realizada, foi apurado que há déficit financeiro expressivo na fonte de recursos destinados à Educação de R$ 7.674,84, que representa 5,38% da receita arrecadada na fonte, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (FRF).

Outra prestação de contas com parecer pela rejeição é a apresentada pelo ex-prefeito de Porto Nacional, Joaquim Maia Leite, referente ao ano de 2019. Para essa decisão foi apurado ativo financeiro por fonte de recursos com valores negativos. A mesma decisão foi dada ao município de Rio da Conceição, gestão de Mauro Júnior Silva Arcanjo em 2020, em razão do saldo de R$ 59.943,18 na conta contábil, sem constar em notas explicativas.

Contas de prefeitos com parecer pela aprovação

A Corte de Contas emitiu parecer pela aprovação das contas dos prefeitos municipais de Bandeirantes do Tocantins, gestão de José Mário Zambom Teixeira, no ano de 2020; de Jaú do Tocantins, sob responsabilidade de Onassys Moreira Costa, no ano de 2020; Nova Olinda, gestão do ex-prefeito José Pedro Sobrinho, em 2020; Palmas, gestão de Carlos Enrique Franco Amastha em 2017, e do município de Talismã, sob responsabilidade do prefeito Diogo Borges de Araújo Costa referente a gestão de 2020.

Ordenadores regulares

O Tribunal aprovou as contas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí, gestão 2019, tendo como responsável Meirynalva Batista Barnabé; Fundo Municipal de Esportes e Lazer de Palmas, ano de 2021, com gestão de Joniskley Calaca Capitulino, no período de 01/01/2021 a 07/04/2021, e de Edson Mota de Oliveira (09/04/2021 a 31/12/2021) e da Secretaria das Cidades e Infraestrutura do Estado, referente a 2019, com responsabilidade de Claudinei Aparecido Quarasemin, no período de 01/01/2019 a 31/01/2019, de Renato de Assunção entre 01/02/2019 a 01/08/2019 e de Juliana Passarin, no período de 13/08/2019 a 31/12/2019.

Irregulares

Foram julgadas como irregulares as contas prestadas pelo Fundo Municipal de Saúde de Almas, gestão 2020, tendo como responsável Jurimar José Trindade. No processo foi encontrado déficit financeiro global no valor de R$ 392.396,74, representando 10,38% dos recursos administrados, evidenciando ausência de equilíbrio de contas públicas do município. Jurimar foi multado em R$ 2.000,00 e o contador Josiney Leal Lisboa em R$ 1.000,00.

A mesma decisão foi dada às contas prestadas por Roberto Tolentino, presidente da Câmara Municipal de Carmolândia, em 2020. Para chegar a essa conclusão, percebe-se que o valor total de despesa da Câmara Municipal atingiu o índice de 7,40% da receita base de cálculo, estando acima do limite constitucional de 7%, acima do estabelecido. Roberto foi multado em R$ 3.000,00.

Também foi julgada irregular a prestação de contas da Secretaria Municipal de Educação de Fátima, tendo como responsável Wanderson Sena Ferreira Rodrigues Silva, em 2020. Para chegar a essa decisão foi registrado que houve diferença entre o percentual apurado pelos registros contábeis da (linha III), com as informações registradas na contabilidade orçamentariamente (linha V), no total de 181,01%, em descumprimento às normas do manual de contabilidade aplicada ao setor público. Wanderson foi multado em R$ 6.500,00 e Carlos Pereira Pacheco, então contador, na época em R$ 2.000,00.

A Corte também julgou irregular as contas prestadas pela Secretaria Municipal de Educação de Lagoa da Confusão, ano de 2020, tendo como gestores Jose Ribamar Lopes Ferreira no período de 01/01/2020 a 16/09/2020 e Nubia Maria Soares de Souza de 17/09/2020 a 31/12/2020. Foi considerado demonstrativo Bem Ativo Imobilizado no exercício de 2020, citado anteriormente, constatou-se o valor de aquisição de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis de R$ 596.984,54. Ao comparar esse valor com os totais das liquidações do exercício e de restos a pagar, referentes às despesas orçamentárias de investimentos e inversões financeiras de R$ 693.796,72 apresentou uma diferença de R$ 96.812,18. Nubia Maria e Jose Ribamar foram multados individualmente em R$ 1.500,00 e a contadora Yara Torres de Souza em R$ 500,00.

O TCE/TO analisou também 12 atos de pessoal, dez recursos ordinários, nove denúncias e representação e outros.

Confira todas as decisões nos boletins nº 3238nº 3239nº 3240nº 3241 e o nº 3243.