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Conheça a Ouvidoria e saiba como usar essa ferramenta de controle social

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Suspeita de alguma irregularidade nas obras da sua cidade? Foi até o posto de saúde e os medicamentos haviam acabado, por exemplo. Precisou emitir uma certidão em específico, mas tem dúvidas de onde tirar? Dê um “alô” na Ouvidoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO). Mas, antes de saber como utilizar e por onde contatar, vamos te mostrar para que serve a ouvidoria da Corte tocantinense e quais os tipos de manifestações que o cidadão pode realizar.

Com o objetivo de representar o cidadão, a Ouvidoria atua como ponte entre a sociedade e a administração pública. É um importante meio de entrar em contato com a instituição, e serve não apenas para denúncias sobre irregularidades verificadas na prestação de serviços tanto do TCE/TO como dos órgãos públicos. Ela também pode fornecer informações sobre ações e projetos realizados pelo Tribunal e órgãos fiscalizados, bem como orientação técnica sobre as áreas de atuação da Corte de Contas.

Além disso, os cidadãos podem registrar reclamações sobre quaisquer serviços prestados pelo TCE que não estejam de acordo com a lei, assim como qualquer suspeita da má aplicação do dinheiro público por parte das gestões estadual e municipal. Com essa ferramenta, é possível também enviar elogios, críticas e sugestões, aos serviços prestados pelo Tribunal de Contas.

Acompanhamento

Após recebida a demanda, a ouvidoria do TCE/TO tem 30 dias para analisar e concluir a solicitação, período previsto de acordo com a lei federal 13.460/2017. Já para o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) o prazo é de 20 dias para resposta de solicitação e 10 dias para responder recurso. 

Para acompanhar o andamento da demanda, o cidadão pode contar com um recurso disponível no site do TCE/TO, para isso, basta clicar em OUVIDORIA, depois em “acompanhe a sua demanda” e digite somente os números do código da manifestação. Esse código é o mesmo número de registro gerado ao final da solicitação via internet.

SIC

Outro recurso disponibilizado pelo Tribunal de Contas é o SIC – Serviço de Informação ao Cidadão, funciona junto à Ouvidoria e serve para o recebimento de solicitações de informações públicas, amparadas pela  Lei de Acesso a Informação. O modelo do requerimento funciona da mesma forma que a da Ouvidora, por meio do formulário eletrônico.

Anote os canais de contato para denunciar a má aplicação do dinheiro público, afinal, controle social é dever de todos:

Central: ligação gratuita (dias úteis das 12h às 18h) – 0800 644 5800

WhatsApp: envie sua demanda pelo aplicativo de mensagens. Uma resposta com o número de protocolo vai confirmar o recebimento (63) 99938-3255. 

Correspondência: encaminhe as informações para a sede do TCE/TO:

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 – Plano Diretor Norte – CEP: 77.006-002

Internet: acesse o site www.tceto.tc.br e clique no link da Ouvidoria. Em seguida, vá ao banner “FORMULÁRIO ELETRÔNICO”. Preencha o Cadastro de Manifestação, principalmente os campos obrigatórios, marcados com o *, como a data de realização da denúncia, horário e descrição da irregularidade.

Ao final, será gerado um número de registro. 

A ouvidoria do TCE/TO conta também com o atendimento presencial no prédio sede do Tribunal.

Para outras informações, entre em contato pela central da Ouvidoria do TCE/TO 0800 644 5800 ou pelo e-mail ouvidoria@tceto.tc.br.