Comitês, Núcleos e Comissões
Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD)
O CGPD é órgão colegiado consultivo-deliberativo, de caráter permanente, com responsabilidade de cunho estratégico, ao qual compete:
I – avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do TCE/TO com as disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II – formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
III – supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;
IV – prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e nas normas internas; e
V – promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.
Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições institucionais, o CGPD deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Tecnologia da Informação e Comunicação do TCE/TO.
| Portaria | SEI | Data | Arquivo |
|---|---|---|---|
| Portaria Nº 830/2025 de designação dos membros de Proteção de dados | 19.004258-3 | 17/11/2025 |
Atas da reunião do Comitê



