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TCE/TO > Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação

Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação

O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação foi criado no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins por meio da Portaria da Presidência nº 437, de 2024. Esse comitê constitui uma instância de governança colegiada de natureza consultiva, com a finalidade de promover a governança e o uso estratégico da Tecnologia da Informação, por meio da coordenação, articulação e priorização das ações e investimentos relacionados a essa área.

Constituição do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação:

O CETI será constituído pelos seguintes membros:

I – Conselheiro Presidente;

II – Chefe de Gabinete da Presidência;

III – Titular da Diretoria Geral de Administração e Finanças;

IV – Titular da Diretoria Geral de Controle Externo;

V – Titular do Núcleo de Controle Interno;

VI – Titular da Diretoria de Informática;

VII – Titular da Assessoria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional;

VIII – Titular do Instituto de Contas 5 de Outubro.

§ 1º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação será presidido pelo Conselheiro Presidente, e, na sua ausência ou impedimento, pelo Titular da Diretoria de Informática.

Das competências do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação:

Art. 5º As competências do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação são as previstas neste artigo:

I – estabelecer propostas, planos, políticas, investimentos, diretrizes, indicadores, metas e objetivos de Tecnologia da Informação, alinhadas aos objetivos estratégicos deste Tribunal;

II – aprovar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

III – aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

IV – submeter à avaliação os investimentos em Tecnologia da Informação, acima do valor limite de alçada a ser definido pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

V – monitorar e avaliar a execução das atividades e projetos da Diretoria de Informáticas dispostos no Plano de Gestão e no PDTI, redefinindo prioridades, quando necessário;

VI – examinar as demandas inerentes a Tecnologia da Informação e relacionadas a estrutura organizacional, quadro de pessoal, infraestrutura e serviços digitais e elaborar propostas visando a viabilização destas;

VII – avaliar as prioridades para a execução de projetos de tecnologia da informação, em consonância com a capacidade operacional da Diretoria de Informática;

VIII – promover a publicidade e transparência das iniciativas, alocação de recursos, investimentos e resultados inerentes a tecnologia da informação;

IX – requerer às unidades do TCE/TO informações que considerar necessárias à realização de atividades do CGTI e/ou da Diretoria de Informática;

X – desenvolver outras atividades inerentes à finalidade do Comitê.