Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação
O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação foi criado no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins por meio da Portaria da Presidência nº 437, de 2024, e atualizado por meio da Portaria nº 618, de 2025. Esse comitê constitui uma instância de governança colegiada de natureza consultiva, com a finalidade de promover a governança e o uso estratégico da Tecnologia da Informação, por meio da coordenação, articulação e priorização das ações e investimentos relacionados a essa área.
Constituição do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação:
O CETI será constituído pelos seguintes membros:
I – Conselheiro Presidente;
II – Dois servidores indicados pelo Gabinete da Presidência;
III – Titular da Diretoria Geral de Administração e Finanças;
IV – Titular da Diretoria Geral de Controle Externo;
V – Titular da Diretoria de Informática;
VI – Titular da Assessoria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional.
§ 1º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação será presidido pelo Conselheiro Presidente, e, na sua ausência ou impedimento, pelo Titular da Diretoria de Informática.
§ 2º Em caso de ausência, afastamento ou impedimento, os integrantes do Comitê indicarão seus membros substitutos.
§ 3º O CETI deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros.
Art. 3º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação se reunirá, em rito ordinário, pelo menos uma vez a cada semestre e, em rito extraordinário sempre que houver convocação do seu Presidente.
Art. 4º Por deliberação do Comitê ou de seu Presidente, pessoas físicas e jurídicas poderão ser convidadas, sempre que puderem contribuir para o esclarecimento das matérias a serem apreciadas, bem como para auxiliarem o Comitê na tomada de decisões sobre assuntos de natureza técnica.
Art. 5º As competências do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação são as previstas neste artigo:
I – estabelecer propostas, planos, políticas, investimentos, diretrizes, indicadores, metas e objetivos de Tecnologia da Informação, alinhadas aos objetivos estratégicos deste Tribunal;
II – aprovar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;
III – aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;
IV – submeter à avaliação os investimentos em Tecnologia da Informação, acima do valor limite de alçada a ser definido pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;
V – monitorar e avaliar a execução das atividades e projetos da Diretoria de Informáticas dispostos no Plano de Gestão e no PDTI, redefinindo prioridades, quando necessário;
VI – examinar as demandas inerentes a Tecnologia da Informação e relacionadas a estrutura organizacional, quadro de pessoal, infraestrutura e serviços digitais e elaborar propostas visando a viabilização destas;
VII – avaliar as prioridades para a execução de projetos de tecnologia da informação, em consonância com a capacidade operacional da Diretoria de Informática;
VIII – promover a publicidade e transparência das iniciativas, alocação de recursos, investimentos e resultados inerentes a tecnologia da informação;
IX – requerer às unidades do TCE/TO informações que considerar necessárias à realização de atividades do CGTI e/ou da Diretoria de Informática;
X – desenvolver outras atividades inerentes à finalidade do Comitê.