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Cautelar do TCE/TO suspende pregão em Lajeado

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Publicado: 24 de março de 2017 - Última Alteração: 24 de março de 2017

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Procedimento objetiva contratação de serviços de limpeza urbana

Decisão cautelar, publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, na sexta-feira, 24, suspende o Pregão Presencial nº 13/2017, da prefeitura de Lajeado, para contratação de empresa de execução de serviços de limpeza urbana no município.

 

Ausência de publicidade foi um dos apontamentos de irregularidade ressaltados na decisão liminar do conselheiro relator, Alberto Sevilha. “A publicação de aviso de licitação do Pregão Presencial, apenas no Diário Municipal de Lajeado, caracteriza nítida afronta ao princípio constitucional de publicidade, vez que, deveria ter sido publicado em jornal de grande circulação e no Diário do Estado”.

 

Outra falha no edital do pregão consiste na falta de preço de referência. “Verificamos que no item 2 não discrimina o valor mensal e anual de referência. Todavia, no item 10.7, do referido edital, constatamos a seguinte redação: Não serão aceitas as propostas cujos valores sejam superiores aos Preços de Referência levantados pela administração, bem como preços e vantagens baseadas nas ofertas dos demais proponentes”, destacou a decisão.

 

Confira aqui e confira a íntegra da Cautelar.