Cautelar da Sexta Relatoria determina suspensão de contrato de mais de R$ 107 milhões

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Despacho é referente a atos decorrentes de processo da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social
Diante de inconsistências apresentadas nas documentações encaminhadas ao Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), foi emitida uma cautelar determinando a suspensão de todos os atos decorrentes do processo de Dispensa de Licitação nº 809/2021, proveniente da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social, bem como do Contrato nº 97/2021 celebrado com a Fundação Luís Eduardo Magalhães no valor de mais de R$ 107 milhões. O despacho publicado no Boletim Oficial do Tribunal desta sexta-feira, 11, é do conselheiro Alberto Sevilha, titular da Sexta Relatoria da Corte.
O processo tem como objetivo a contratação de entidade privada sem fins lucrativos para recrutar, selecionar, formar e encaminhar seis adolescentes/jovens com idade entre 16 e 21 anos para desempenharem atividades laborais nos “Órgãos Beneficiários” no Estado do Tocantins.
Durante a análise dos documentos enviados ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Licitações, Contratos e Obras (Sicap/LCO), a equipe da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), identificou que não há justificativas/parâmetros para definir a quantidade de jovens que serão inseridos no projeto; não há memorial descritivo da quantidade de jovens que serão contratados, se por cidade ou por órgãos, bem como onde os cursos serão realizados e não há justificativa para dispensa de licitação.
Em outro ponto, a Caeng destaca que a dispensa de licitação também foi alvo de denúncia via Portal da Ouvidoria do TCE/TO, onde alegam que a empresa contratada não atende as exigências contidas no edital, no termo de referência e tampouco na legislação que regula a aprendizagem.
Diante dos apontamentos, o conselheiro relata no despacho, que não foi possível extrair dos documentos juntados no Sicap/LCO justificativa para o valor contratado de R$ 107.210.308,30, já que não existem parâmetros técnicos para definir a quantidade de jovens que serão inseridos no projeto, sejam três mil ou seis mil, inclusive, levando em consideração o número de alunos, cada aluno custaria entre 17 e 35 mil reais.
O Relator destaca ainda a decisão do Poder Judiciário que deferiu tutela de urgência para que a Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social se abstenha de promover qualquer ato tendente à execução do Contrato nº 97/2021 celebrado com a Fundação Luís Eduardo Magalhães, suspendendo as inscrições e admissões de jovens.
Mérito
O despacho ainda será analisado para referendo em Sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 dias úteis.