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Cautelar da 5ª Relatoria do TCE determina suspensão de contrato de R$15 milhões

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Publicado: 18 de outubro de 2021 - Última Alteração: 19 de outubro de 2021

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Auditores de Controle Externo detectaram possíveis irregularidades em licitação da prefeitura de Taguatinga

A Quinta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou a suspensão cautelar, por possíveis irregularidades, do Pregão Presencial nº 26/2021 promovido pela Prefeitura de Taguatinga, cujo objeto compreende a contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema de minigeração fotovoltaica de consumo remoto (usina de energia solar), no valor de R$15,3 milhões, pelo período de 12 meses.

O despacho é assinado pelo conselheiro substituto Jesus Luiz de Assunção, e foi publicado no Boletim Oficial do TCE/TO nesta segunda-feira, 18 de outubro. As inconsistências foram detectadas durante uma fiscalização da 5ª Diretoria de Controle Externo.

Durante a apreciação preliminar dos documentos, a unidade técnica apontou a existência de irregularidades cuja confirmação pode macular a validade do certame e o respectivo contrato celebrado, diante de apontamentos como: utilização indevida da modalidade pregão presencial para registro de preços; inadequação da modalidade Pregão Presencial; exigência de garantia de 1% da proposta; exigência cumulativa de capital social mínimo e garantia de proposta; ausência de orçamento detalhado em planilhas; e valor incompatível do contrato com relação ao orçamento municipal.

Dentre as irregularidades, chamou a atenção dos auditores o valor celebrado na ordem de R$15.357.868,50. O montante corresponde à parcela considerável da receita prevista no orçamento municipal, de R$43,5 milhões, denotando a incompatibilidade do valor contratado com a capacidade financeira da prefeitura.

Diante de todos os fatos apresentados, a cautelar emitida pela Quinta Relatoria determina a suspensão do contrato administrativo, ou seja, da execução, adesão a ata e de pagamentos de qualquer valor até a apreciação de mérito da representação.

Mérito

O despacho ainda será analisado para referendo em Sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 dias úteis.

Você pode conferir o despacho na íntegra acessando o Boletim Oficial nº2874.