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Cautelar da 1ª Relatoria suspende execução de contrato da Câmara de Guaraí

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Publicado: 9 de março de 2018 - Última Alteração: 9 de março de 2018

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Medida cautelar da Primeira Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins, publicada no Boletim Oficial, na tarde desta sexta-feira, 9, suspendeu a execução do contrato proveniente do Pregão Presencial nº 1/2018, celebrado entre a Câmara de Guaraí com a empresa Brasilcard Administradora de Cartões para contratação de serviços especializados em gerenciamento de abastecimento de combustíveis e lubrificação para veículos.

De acordo com a cautelar, o Edital do Pregão não respeitou o prazo mínimo de oito dias úteis para a realização da licitação. “A irregularidade presente restringiu a competição entre os licitantes”, destacou na decisão o conselheiro relator, Severiano Costandrade.

Confira aqui a íntegra da medida cautelar.