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Cartilha “TCE de Olho no Carnaval e demais festividades” orienta gestores sobre contratações públicas

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Publicado: 9 de fevereiro de 2026 - Última Alteração: 9 de fevereiro de 2026

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Material reúne orientações e boas práticas para evitar irregularidades e gastos excessivos

Com a chegada do mês de fevereiro, inicia-se também o período de uma das festas mais populares e tradicionais do país: o carnaval. A celebração costuma movimentar atrações culturais, shows e diversos eventos, o que exige atenção redobrada dos gestores públicos quanto à correta aplicação dos recursos.

Diante desse cenário, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) elaborou a cartilha “TCE de Olho no Carnaval e demais festividades”, com o objetivo de orientar os gestores sobre a realização de contratações públicas de forma eficiente, transparente e alinhada aos princípios da administração pública, evitando prejuízos à população.

O material destaca que as contratações devem observar rigorosamente a legislação vigente, prevenindo irregularidades na execução das despesas. A proposta é que, a partir das orientações técnicas e das boas práticas apresentadas, os gestores consigam minimizar riscos, otimizar a eficiência administrativa e garantir a legalidade dos processos, assegurando a realização de eventos de qualidade para a sociedade.

A cartilha também reforça os princípios previstos no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), como eficiência, interesse público, planejamento e transparência. Esses princípios são fundamentais para o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Papel do TCETO

O Tribunal de Contas possui competência constitucional para fiscalizar atos e contratos administrativos, assegurando a legalidade e a legitimidade das contratações públicas. No contexto das festividades, a atuação do TCETO inclui:

                •  Fiscalização concomitante, com emissão de alertas, análises preliminares, inspeções e vistorias in loco;

                •  Acompanhamento da gestão financeira e fiscal, verificando o cumprimento dos limites constitucionais e dos investimentos em áreas essenciais;

                •  Acompanhamento das contratações, licitações e contratos, com análise da documentação que fundamenta contratações por inexigibilidade, avaliação da regularidade dos procedimentos licitatórios, fiscalização da execução contratual e verificação de possíveis casos de sobrepreço ou superfaturamento.

Confira a cartilha no anexo abaixo: