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Câmaras do TCE julgam 24 contas de ordenador na última sessão

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Publicado: 25 de maio de 2015 - Última Alteração: 25 de maio de 2015

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8 contas foram julgadas irregulares

Publicadas no Boletim Oficial de sexta-feira, 22, as decisões da Primeira e da Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins do último dia 19. Destas, 24 são referentes às contas de ordenador de despesas, no qual 8 tiveram julgamento pela irregularidade.

Abaixo, confira as decisões:


Primeira Câmara


Exercício financeiro de 2012


Câmara de Fátima – Julgamento pela irregularidade   

As contas de ordenador de despesa, exercício de 2012, da câmara de vereadores de Fátima, de responsabilidade do então gestor, Severino Ferreira da Costa, foram julgadas irregulares. Entre as falhas, fixação de subsídios acima do limite constitucional ao presidente da câmara, processo licitatório com irregularidades. Ao gestor, foram aplicadas multas totalizando R$ 2000,00.


Câmara de Figueirópolis – Julgamento pela irregularidade       

Foram julgadas irregulares as contas de ordenador da câmara de Figueirópolis, sob a gestão do de Delcivan Moreno Pinto, relativas ao exercício de 2012. Dentre as desconformidades, estão pagamento/recebimento de subsídio acima do limite constitucional permitido e pagamento de despesas para publicação de matérias sem comprovação da realização dos serviços. Ao gestor, foi imputado débito no valor de R$ 4.200,00 e multas equivalente a R$ 2.407,81.


Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria do Tocantins – Julgamento pela regularidade com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria do Tocantins, de 2012, de responsabilidade do então gestor Roberto Carlos Leandro de Oliveira.


Fundo Municipal de Saúde de São Félix do Tocantins

As prestações de contas de ordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Félix do Tocantins, de responsabilidade de Osman dos Santos Lima, gestor no período de 16/03/2012 a 30/04/2012, foram julgadas regulares com ressalvas, já as contas de Silvio Marcos Oliveira Lira, gestor no período de 30/04/2012 a 31/12/2012 foram consideradas irregulares pela existência de desconformidades de natureza grave como a não entrega dos balancetes mensais e processos de despesas. O gestor foi multado no valor de R$ 6.000,00.


Exercício financeiro de 2011


Câmara de Arapoema – Julgamento pela regularidade com ressalvas

As contas de ordenador de despesas, referentes ao exercício de 2011 da Câmara de Arapoema, de responsabilidade de Edilson Pereira da Silva foram julgadas regulares com ressalvas.


Câmara de Filadélfia – Julgamento pela irregularidade

Infração à norma constitucional, legal ou regulamentar, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, resultaram na irregularidade das contas da câmara de Filadélfia, exercício de 2011, do gestor, à época, José Wilson Guimarães de Castro. Aos responsáveis, foram aplicadas multas totalizando R$ 4.000,00.


Prefeitura de Filadélfia

As contas da prefeitura de Filadélfia, exercício financeiro de 2011, tiveram três gestores responsáveis: Cleber Gomes Espirito Santo, pelo período de 01.01.2011 a 26.11.2011, José Wilson Guimarães de Castro, no período de 26.11.2011 a 24.12.2011 e Edenilson da Silva e Sousa, gestor no período de 24.12.2011 a 31.12.2011. As contas do gestor Cleber Gomes Espírito Santo foram julgadas irregulares, por ausência de registro e arrecadação da dívida ativa, ocorrência de déficit financeiro, realização de despesas mediante dispensa de licitação ilegal, dentre outros. Já as contas de José Wilson Guimarães de Castro foram julgadas regulares com ressalvas e Edenilson da Silva e Sousa também teve suas contas julgadas regulares.


Segunda Câmara


Exercício Financeiro de 2012


Câmara de Angico- Julgamento pela regularidade

Presidida pelo conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, o julgamento da prestação de contas da Câmara de Vereadores de Angico foi pela regularidade. Segundo a Corte, a decisão foi pelo o atendimento aos princípios norteadores da administração e da contabilidade, ausência de inconsistências e irregularidades capaz de macular as contas.


Fundo Municipal de Saúde de Angico- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesa do Fundo Municipal de Saúde de Angico (2012), sob gestão de Fatiana Carla Alves Sousa.


Fundo Municipal de Saúde de Buriti do Tocantins – Julgamento pela regularidade com ressalvas

Perante as gestões orçamentária, financeira patrimonial satisfatórias, as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Buriti, da então gestora, à época, Sidney Oliveira Silva, foram julgadas regulares com ressalvas.


Fundo Municipal de Saúde de Wanderlândia – Julgamento pela irregularidade

Entre as irregularidades apontadas pelo relator do processo, conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, estão insuficiências financeira para arcar com compromissos vindouros, existência de saldos devedores, ingerência das contas do fundo e ausência de mecanismos de controles do gasto público. Pelas irregularidades, aplicação de multa de R$ 25.400,00 ao gestor, à época, Maurílio Valadares Freitas.


Exercício Financeiro de 2011


Prefeitura de Esperantina- Julgamento pela irregularidade

Pelas desconformidades identificadas na prestação de contas de ordenador de despesas da prefeitura de Esperantina, o julgamento foi pela irregularidade. Acarretando à ex-prefeita, no exercício de 2011, Geneci Perpetua dos Santos Almeida, imputação de débito no valor de R$ 17.855,00 e multa de R$ 1.785,50. Cintia Kicila Barbosa Silva, responsável pelo Controle Interno à época, recebeu multa no valor de R$1.679,28 e Amaurilio Candido de Oliveira, Contador à época, multa no valor de R$ 679,28.


Câmara de Aguiarnópolis- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Por unanimidade dos votos, a Corte da Segunda Câmara do TCE/TO julgou as contas de ordenador de despesas da Câmara de Vereadores de Aguiarnópolis regulares com ressalvas, de gestão, à época, de Roberto Carlos Borges Fernandes.


Câmara de Porto Alegre do Tocantins- Julgamento pela regularidade com ressalvas

No exercício de 2011, a prestação de contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Porto Alegre, de responsabilidade, à época, de Manoel Messias Cardoso Gomes, foi pelo parecer da regularidade com ressalvas.


Câmara de Santa Rosa do Tocantins-  Julgamento pela regularidade com ressalvas

Sob responsabilidade do ex-presidente, Albison da Cruz Teixeira de Oliveira, as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins foram julgadas regulares com ressalvas.


Câmara de Pindorama do Tocantins- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Em auditoria, foi considerado que as contas da Câmara Municipal de Pindorama estão em consonância entre os saldos bancários das demonstrações contábeis, cumprimento do limite de gastos com pessoal e do limite com despesas do poder legislativo, além da remuneração dos vereadores. Portanto, a prestação, de responsabilidade do gestor José Eudes Oliveira Neres, recebeu o julgamento pela regularidade com ressalvas.


Fundo Municipal de Saúde de Ipueiras- Julgamento pela irregularidade

Por erros encontrados em processo licitatório e despesa antieconômica com serviços de dedetização, o parecer dos conselheiros da Segunda Câmara na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Ipueiras foi pela irregularidade. Ao ex-gestor, Antônio Martins Alves Filho, imputação de débito no valor de R$ 41.920,00 e multa correspondente a 10% do valor do débito imputado mais R$ 1.000,00. O responsável pelo Controle Interno, Levi Texeira de Oliveira, foi multado no valor de R$ 500,00.


Fundo Municipal de Saúde de Luzinópolis- Julgamento pela regularidade com ressalvas

As contas de ordenador de despesas do Fundo de Saúde de Luzinópolis, no exercício de 2012, gestor responsável, Jose Nelson Brito da Silva, foram julgadas regulares com ressalvas.


Gabinete do Governador do Estado do Tocantins- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Sob responsabilidade da ex-secretária-chefe, Jaysa Santos de Oliveira, as contas de ordenador de despesas do gabinete do governador do Estado, referentes ao exercício financeiro de 2011, foram julgadas regulares com ressalvas.


Casa Militar- Julgamento pela regularidade com ressalvas

A Casa Militar teve suas contas, referentes ao exercício financeiro de 2011, sob responsabilidade Luiz Claudio Goncalves Benício, secretário chefe, julgadas regulares com ressalvas.


Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Paraíso- Julgamento pela regularidade com ressalvas

A prestação de contas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Paraíso, de responsabilidade do ex-secretário, Almeida Rios Moreira Junior, teve o parecer pela regularidade com ressalvas.


Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Paraíso- Julgamento pela regularidade

Sob a relatoria do conselheiro Alberto Sevilha, as contas da Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Paraíso foram julgadas regulares. Acompanhando o parecer do relator, os conselheiros da Segunda Câmara consideraram a inexistência de falhas e irregularidades nas gestões financeira e patrimonial, de responsabilidade de Vitor Hugo Faria Andrade.


Exercício Financeiro de 2010


Prefeitura de Ananás- Julgamento pela irregularidade

Imputação de débito no valor de R$ 77.628,11 e multa total no valor de R$29.181,41 aplicada à ex-gestora de Ananás, Raimunda Rosa de Souza Carvalho, são referentes as irregularidades encontradas na prestação de contas da prefeitura, como ineficiência de controle de almoxarifado, ausência de controle de gastos com combustível, deficiência física nas unidades hospitalares, entre outras.


Exercício Financeiro de 2009

Prefeitura de Ananás- Julgamento pela irregularidade

No exercício de 2009, de responsabilidade da gestora, à época, Raimunda Rosa de Souza Carvalho, as contas da prefeitura de Ananás foram julgadas irregulares. Entre as desconformidades, estão multas e juros por devolução de cheques e não execução de processo licitatório. Imputação de débito no valor de R$ 197.921,09 e multa no valor total de R$ 27.596,05 foram aplicados a gestora.