Câmaras do TCE apreciam contas de prefeituras

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Consolidas de 2012 do município de Axixá, tiveram recomendação pela rejeição, e de Nazaré, pela aprovação.
As Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins analisaram 68 processos na tarde desta terça-feira, 25, como prestações de contas de ordenador de despesas e consolidadas, tomadas de contas especiais, aposentadorias e pensões.
Na Primeira Câmara, foram apreciados 10 processos: prestações de contas de ordenador, referentes a 2013, do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário, que foram julgadas regulares; e referentes a 2012, do Fundo Municipal de Saúde de Peixe, que foram julgadas regulares com ressalvas.
Também foram analisadas as prestações de contas de ordenador, referentes a 2011, da prefeitura de Aliança, Fundo Municipal de Saúde de Cristalândia e Itacajá, e Legislativo de Itacajá.
As contas do município de Aliança tiveram julgamento pela regularidade com ressalvas. As contas apresentaram superávit financeiro e orçamentário e cumprimento dos limites constitucionais legais. O Fundo Municipal de Saúde de Cristalândia teve julgamento pela irregularidade. Nas contas, foi verificado fracionamento de despesas e contratação de assessoria contábil sem a comprovação dos requisitos exigidos.
Nas contas do Legislativo de Itacajá, foi verificado déficit financeiro de 18,47% das receitas, implicando em desequilíbrio financeiro, e, portanto, julgadas irregulares. Já o Fundo Municipal de Saúde da mesma cidade teve julgamento pela regularidade com ressalvas. Houve superávit orçamentário, os índices de 17,22% em ações e serviços públicos de saúde, em consonância c com o limite estabelecido.
Na Segunda Câmara, dentre outros processos, foram analisadas as contas consolidadas, do exercício de 2012, das prefeituras Axixá e Nazaré.
As contas de Axixá apresentaram déficit na execução orçamentária e financeiro; inscrição de restos a pagar sem disponibilidade financeira, evidenciando desequilíbrio das contas públicas; divergência de valores entre o saldo financeiro registrado no exercício anterior e o valor do saldo que foi transportado e registrado no exercício seguinte. O parecer prévio foi pela rejeição.
O município de Nazaré apresentou em suas prestações de contas cumprimento dos limites constitucionais legais; apuração de superávit financeiro e orçamentário; e disponibilidade financeira suficiente para o pagamento das despesas inscritas em restos a pagar. A recomendação foi pela aprovação.
Todos os resultados das Câmaras desta terça-feira poderão ser conferidos no Boletim Oficial do TCE/TO, disponível no site www.tce.to.gov.br.