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Boletim Oficial traz decisões da Segunda Câmara do TCE

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Publicado: 11 de fevereiro de 2015 - Última Alteração: 11 de fevereiro de 2015

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Dez prestações de contas de ordenadores foram julgadas

Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins, desta terça-feira, 10, traz decisões de prestações de contas de ordenadores de despesas, julgadas na sessão da 2ª Câmara do TCE/TO, no último dia 3. Quatro ex-gestores tiveram as contas julgadas irregulares e outros seis aprovadas com ressalvas. Confira os resultados:

 

Prefeitura de Aguiarnópolis (2010) – Julgamento pela irregularidade

Contas de ordenador de despesas, exercício de 2010, do então prefeito de Aguiarnópolis, José Rubens Cabral, foram julgadas irregulares.  Ao gestor, foi imputado débito de R$ 28.512,14, “em razão de dano causado ao erário, que deverá ser recolhido aos cofres municipais, devidamente atualizados”, ressalta o Acórdão 71/2015. O gestor também recebeu multa de R$ 8.553,64, que corresponde a 30% do valor do débito imputado.

 

Prefeitura de Cachoeirinha (2010) – Julgamento pela irregularidade

As contas de ordenador de despesas, de 2010, do gestor Zélio Herculano de Castro, então prefeito de Cachoeirinha, foram julgadas irregulares. O gestor responsável também foi multado no valor R$ 12.239,64 “por todos os atos irregulares que culminaram em infrações às normas legais, de natureza contábil, financeira e patrimonial”, destacou o Acórdão Nº 73/2015.

 

Câmara municipal de Aguiarnópolis (2010)  – Julgamento pela irregularidade

As contas de ordenador de despesas do então presidente da Câmara de Vereadores de Aguiarnópolis, de 2010, Julimá Correia de Brito, foram julgadas irregulares com

aplicação de multa, no valor de R$ 6.100,00, por infrações às normas legais como déficit financeiro, ineficiência do controle interno, divergência entre os valores registrados no Balanço Financeiro, demonstrativo do Passivo Financeiro e Balanço Patrimonial, dentre outras desconformidades. 

 

Câmara municipal de Araguatins (2010) – Julgamento pela irregularidade

Segundo o Acórdão Nº 75/2015, as contas de ordenador de despesas, do então presidente da Câmara de Vereadores de Araguatins, de 2010, José Vaz da Costa, tiveram julgamento pela irregularidade.  A decisão traz ainda, ao gestor responsável, a aplicação de multa no valor de R$12.600,00 por gastos com combustível sem a devida comprovação, inexistência de quadro de pessoal, ensejando a contratação de temporários sem concurso público, dentre outras desconformidades.

 

Prefeitura de Conceição do Tocantins (2011) Julgamento pela regularidade com ressalvas

De acordo com o Acórdão 68/2015, as prestações de contas do município, referentes ao exercício de 2011, cujo gestor responsável, Natacilio Curcino Ribeiro, foram julgadas regulares com ressalvas.

 

Prefeitura de São Sebastião (2010) – Julgamento pela regularidade com ressalvas

Julgadas regulares com ressalvas, as contas do exercício financeiro de 2010, do então gestor responsável, Claudiney de Oliveira da Conceição.

 

Câmara de vereadores de Itaguatins (2011) – Julgamento pela regularidade com ressalvas

Contas de ordenador de despesas sob a responsabilidade do presidente da Câmara de Itaguatins, de 2011, Claudenildo Alves da Silva, foram aprovadas com ressalvas.

 

Naturatins (2011)  Julgamento pela regularidade com ressalvas

Contas de ordenador de despesas do ex-presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Alexandre Tadeu de Moraes Rodrigues, de 2011, foram julgadas regulares com ressalvas.

                                    

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins (2011) – Julgamento pela regularidade com ressalvas

Prestações de contas de ordenador de despesas, relativas ao ano financeiro de 2011, do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins, de responsabilidade de Lucimar da Silva Tavares, gestora responsável da época, tiveram julgamento pela regularidade com ressalvas.

 

Defensoria Pública (2009)  – Julgamento pela regularidade com ressalvas

Prestações de contas de ordenador de despesas, de 2009, da então gestora responsável pela Defensoria Pública, Estelamaris Postal, tiveram julgamento pela aprovação com ressalvas.