Autismo: TCETO faz alusão ao Dia Mundial de Conscientização

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A data é celebrada neste 2 de abril, e a Corte de Contas lembra uma série de direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de suas famílias
Ao celebrar o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, neste 2 de abril, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO), em seu perfil nas redes sociais, lembra os direitos adquiridos por lei das pessoas com TEA convidando à reflexão sobre respeito e inclusão. O autismo é legalmente reconhecido como uma deficiência, o que oportuniza às pessoas com o TEA garantias de acesso a diversos direitos em áreas como saúde, educação, transporte, trabalho e serviços. Veja abaixo a publicação no Instagram.
A legislação que assegura esses direitos foi publicada pelo Governo Federal em 2012, sob o número 12.764, mais conhecida como Lei Berenice Piana que reconhece o autismo como deficiência para fins legais, garantindo acesso a políticas públicas. Pela lei, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Por ser federal, a lei vale em qualquer lugar do Brasil.
Neste Dia Mundial da Conscientização do Autismo e ao longo de todo o mês de abril, fica o convite à sociedade, sem exceção: busque informação, pratique a empatia e, acima de tudo, promova o respeito. Isso representa direito à saúde, à vida, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária.
O TCETO destaca que cada pessoa com TEA pode ter necessidades diferentes, e, por isso, é importante que a sociedade como um todo esteja preparada para praticar o acolhimento a essas diferenças, de forma empática e com a informação correta.
Aos que querem saber mais sobre o TEA, e como o SUS apoia as famílias, é importante ler conteúdos confiáveis, como os do site do Ministério da Saúde, e também traz uma lista com os principais direitos garantidos por lei às pessoas com autismo, estabelecidos pela legislação Federal, e pelas leis do Governo do Estado e do município de Palmas, em temas que envolvem Direito ao Passe Livre e Transporte Acessível, Direito à Isenção de Impostos na Aquisição de Veículos, Direito à Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA), Direito ao Trabalho e Inclusão Profissional, entre outros.
Acesse o documento abaixo, e veja a lista completa.