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Auditoria operacional identifica deficiências na gestão ambiental de Brejinho de Nazaré

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Publicado: 7 de outubro de 2013 - Última Alteração: 7 de outubro de 2013

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Tribunal de Contas do Tocantins determinam prazo de 60 dias para Prefeitura elaborar um Plano de Ação.

Está disponível no Boletim Oficial do TCE/TO, o resultado da auditoria operacional realizada no município de Brejinho de Nazaré, com o objetivo de avaliar a gestão ambiental nos municípios que recebem compensação financeira de recursos hídricos da Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães.

 

No relatório de Auditoria Operacional consta que foram identificas as seguintes deficiências: inoperância do Conselho Municipal de Meio Ambiente; inexistência do Fundo Municipal de Meio Ambiente; omissão em criar, regulamentar e cumprir as Leis que tratam do Meio Ambiente; inexecução de ações vinculadas à Secretaria de Meio Ambiente, previstas no PPA 2010-2013 do município de Brejinho de Nazaré; equívoco no enquadramento de receitas recebidas da Compensação Financeira de Recursos Hídricos e baixa aplicação de recursos na área ambiental.

 

Diante dessas observações, no relatório, foram apontadas recomendações e determinações pelo Corpo Especial de Auditores. O resultado do relatório foi discutido durante Sessão Plenária, quando os Conselheiros decidiram acolher os termos do Relatório e determinar medidas a serem tomadas, dentre elas: que a Prefeitura de Brejinho de Nazaré elabore Plano de Ação, no prazo de 60 dias, para sanar as deficiências apontadas; que o atual gestor faça a adoção das medidas a serem implementadas em conformidade com o Plano de Ação; que seja encaminhada cópia do Relatório, do Voto dos Conselheiros e do Ato Resolutivo ao responsável pela gestão ambiental no município para conhecimento e adoção das medidas que visem o atendimento das recomendações propostas.

 

Se as determinações não forem cumpridas no prazo, o gestor estará sujeito à multa.  

 

Recomendações e determinações propostas no Relatório da Auditoria

  • Que a Secretaria de Meio Ambiente tenha pessoal com formação na área ambiental para desenvolver as ações planejadas.
  • Que o Conselho Municipal de Meio Ambiente tenha seus membros nominados, regimento interno elaborado e que a partir disso interfira positivamente nas políticas públicas voltadas ao setor de meio ambiente;
  • Que se crie uma Lei, e posteriormente Unidade Orçamentária e Conta Corrente específica para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, visando garantir que os recursos provenientes de fontes ambientais (multas, ICMS Ecológico, recursos de convênios, etc.) sejam definitivamente destinados ao desenvolvimento das ações vinculadas ao meio ambiente e saneamento básico.
  • Que sejam criadas Leis municipais na área ambiental, em especial a Lei da Política Municipal de Meio Ambiente, visando orientar as ações ambientais.
  • Que seja revista o planejamento dos programas e ações vinculados à Secretaria e Meio Ambiente, para que seja possível mensurar os resultados alcançados.
  • Que sejam criados os planos municipais de saneamento básico e o de gerenciamento de resíduos sólidos, para que o município não seja proibido de receber recursos de saneamento do Governo Federal.
  • Que as receitas recebidas da Compensação Financeira de Recursos Hídricos sejam enquadradas na fonte 0060 do orçamento, para que seja possível acompanhar onde estão sendo aplicados esses recursos.

 

Recurso de Compensação Financeira de Recursos Hídricos

O Município de Brejinho de Nazaré-TO recebeu da compensação financeira de recursos hídricos, os valores de 411.803,55 (quatrocentos e onze mil oitocentos e três reais e cinquenta e cinco centavos) em 2010 e 582.447,64 (quinhentos e oitenta e dois mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) em 2011, totalizando R$ 994.251,19 (novecentos e noventa e quatro mil duzentos e cinquenta e um real e dezenove centavos).