Atribuições do TCE/TO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TCE/TO Nº. 03, de 5 de agosto de 2009.
Dispõe sobre as atribuições que compõe a estrutura do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, especificamente, os Órgãos Superiores e de Assessorias, o Instituto de Contas e os Serviços Técnicos de Fiscalização e de Administração e as funções auxiliares.
O TRIBUNAL DE CONTAS ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos do artigo 4º, II, e 149, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, dos artigos 378 e 379 do Regimento Interno, e ainda conforme a Lei nº 1.527, de 17 de dezembro de 2004 e Lei nº 2.018, de 11 de março de 2009,
R E S OL V E:
Art. 1º. Estabelecer as atribuições dos órgãos que compõem a estrutura do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos termos das disposições contidas nos Anexos I a IV desta Resolução Administrativa.
Art. 2º. Revoga-se a Resolução Administrativa nº 04, de 13 de junho de 2007, e disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Plenárias do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em Palmas, Capital do Estado, aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2009.
Publicação: Boletim Oficial do TO,
v. 2, n.. 97, 11 ago. 2009, p. 5-27.
ANEXO I
DOS ÓRGÃOS SUPERIORES E DE ASSESSORIA
Item I
1 – Denominação: GABPR -Gabinete da Presidência
2 – Subordinação Imediata: Presidência
3 – Finalidade: O Gabinete da Presidência tem por finalidade prestar apoio e assessoramento ao Presidente no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, coordenar e organizar as atividades administrativas e de representação da Presidência.
4 – Funções Específicas:
I -dirigir, planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades administrativas inerentes ao cumprimento das atribuições do Presidente e de representação da Presidência; II -orientar, coordenar e supervisionar a elaboração dos atos e despachos da competência do Presidente e encaminhar, para publicação, aqueles cuja obrigatoriedade, recomendação ou conveniência se fizerem necessárias;
III -preparar a distribuição ou envio de processos conforme despacho do Presidente;
IV -receber, redigir, organizar e controlar a correspondência oficial do Gabinete da Presidência;
V -organizar e coordenar a agenda de trabalho da Presidência;
VI -providenciar a convocação de Auditor para substituir Conselheiro, na forma estabelecida no Regimento Interno;
VII -elaborar a pauta e demais atos decorrentes das reuniões do Presidente;
VIII -coordenar, acompanhar e representar o Presidente nas solenidades e atos oficiais, quando solicitado;
IX -promover e assessorar as atividades sociais do Tribunal, com o apoio da Assessoria de Comunicação;
X -desenvolver estudos sobre a estrutura organizacional e funcional do Gabinete propondo medidas de aperfeiçoamento dos serviços que lhe são afetos;
XI -praticar os demais atos necessários ao exercício das competências originárias do Gabinete, bem como aqueles objeto de delegação de competência ou determinação da Presidência; XII -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Item II
1 – Denominação: ASCOM -Assessoria de Comunicação
2 – Subordinação Imediata: Presidência
3 – Finalidade: A Assessoria de Comunicação tem por finalidade prestar apoio e assessorar o Presidente, os Conselheiros e demais autoridades do Tribunal em assuntos decorrentes da política de comunicação institucional adotada pelo Tribunal de Contas, com o objetivo de aprimorar o fluxo de informações com seu público interno e externo.
4 – Funções Específicas:
I -planejar, coordenar, acompanhar e executar programas, projetos e atividades nas áreas de assessoria de imprensa, relações pública e cerimonial, buscando contribuir para a consolidação de uma identidade e imagem positiva do Tribunal perante a sociedade;
II -administrar o fluxo de informações e promover o relacionamento entre o Tribunal e a imprensa, e ainda, zelar pela boa imagem institucional do Tribunal;
III -assessorar o Presidente do Tribunal e demais integrantes da instituição em assuntos relacionados à comunicação institucional e, em especial, nos contatos e entrevistas à imprensa;
IV -coordenar as atividades jornalísticas no âmbito do Tribunal e a cobertura de eventos oficiais promovidos pelo Tribunal;
V -planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações institucionais destinadas ao público interno e externo;
VI -redigir matérias jornalísticas sobre as atividades do Tribunal e distribuí-las à imprensa para divulgação, bem como para atualizar a página do Tribunal na internet e intranet;
VII -avaliar e selecionar noticiário publicado na imprensa, de interesse do Tribunal, e disponibilizá-lo ao público interno e externo;
VIII -manter registros do aproveitamento do material jornalístico produzido e distribuído à imprensa e do atendimento aos profissionais de comunicação;
IX -organizar, manter e divulgar, em conjunto com o Gabinete da Presidência, as agendas do Presidente do Tribunal, e de eventos institucionais;
X -coordenar o envio e acompanhar a publicação pelo Diário Oficial do Estado e Boletim Oficial do Tribunal de Contas de atas, súmulas, decisões, editais e de outros atos normativos elaborados e revisados pelas unidades com tais competências no âmbito do Tribunal;
XI -assistir o Presidente e as demais autoridades do Tribunal, quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas cerimônias e eventos oficiais e à organização e realização de eventos institucionais, bem como providenciar a divulgação dos resultados decorrentes desses eventos;
XII -providenciar, quando solicitado, reserva de transporte, hospedagem e outros preparativos para viagens oficiais, no âmbito do território nacional, do Presidente, Conselheiros, Auditores e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal; XIII -acompanhar o Presidente, Conselheiros do Tribunal e autoridades visitantes, durante o embarque e desembarque de suas viagens oficiais, bem como atuar na recepção e acompanhamento de autoridades e dignitários em visita ao Tribunal;
XIV -gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho da sua competência, especialmente o arquivo histórico-fotográfico do Tribunal, o rol de autoridades e dirigentes do Tribunal de Contas e de instituições de seu relacionamento;
XV -desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.