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Atos definem expediente do TCE no período de carnaval

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Publicado: 11 de fevereiro de 2015 - Última Alteração: 11 de fevereiro de 2015

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Prazos processuais ficarão suspensos nos dias 16 e 18 de fevereiro

Os Atos Nº 46 e 56 de 2015, publicados no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins, alteram o horário de expediente do dia 13 de fevereiro para o período das 8h às 12h, já o Protocolo-Geral permanece no mesmo horário das 12h às 18h. 


Os documentos também declaram ponto facultativo nos dias 16 e 18 de fevereiro, com suspensão dos prazos processuais neste período.                                                               .


Abaixo, confira os Atos na íntegra:



ATO Nº 46, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I e VI da Lei Estadual nº1.284/2001 e 349, I e VI do Regimento Interno,



RESOLVE:        

Art. 1º  Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 16 (segunda-feira) e 18 (quarta-feira) de fevereiro de 2015.

Art. 2º  Determinar que o horário de expediente do dia 13 de fevereiro de 2015 seja das 8 às 12 horas.

Art. 3º. Determinar que no dia 13 de fevereiro de 2015, o Protocolo-Geral  no horário das 12h às 18horas.

Art. 4º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias em que houver alteração do horário de expediente, na forma dos artigos 1º e 2º deste Ato.

Art. 5º  Este Ato entra em vigor nesta data.

Art. 6º  Publique-se.


Manoel Pires dos Santos
Presidente Tribunal de Contas do Tocantins



ATO Nº 56, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e X, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, art. 349, incisos I e X, do Regimento Interno, 


R E S O L V E: 

Art. 1º Retificar o Ato nº 46, de 2/8/2015, publicado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n.º 1.335, de 6/2/2015, nos seguintes termos:

I- O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: 


Determinar que no dia 13 de fevereiro de 2015, o Protocolo-Geral funcionará no horário das 12h às 18horas.


 II- O artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação: Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 16 a 18 de fevereiro de 2015.


Conselheiro Manoel Pires dos Santos 
Presidente Tribunal de Contas do Tocantins