Ato define funcionamento do Tribunal durante os dias 15, 16 e 17 de fevereiro

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Documento decreta ponto facultativo e ainda prorroga os prazos processuais
O Ato nº 57 define que nos dias 15 e 16 de fevereiro será ponto facultativo no âmbito do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO). Já no dia 17 o funcionamento nas dependências da Corte será das 14h às 18h, incluindo, o atendimento do Protocolo-Geral.
Ainda segundo o Ato, serão prorrogados para o dia 17 de fevereiro de 2021 todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 15 e 16 do mesmo mês (segunda e terça-feira).
Abaixo, confira a íntegra do Ato:
ATO Nº 57/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e 349, I e XXXIX do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 15 (segunda-feira) e 16 (terça-feira) de fevereiro de 2021.
Art. 2º. Fixar, excepcionalmente, o horário de funcionamento nas dependências deste Tribunal, no dia 17 de fevereiro de 2021 (quarta-feira), das 14h às 18h.
Art. 3º. Determinar que no dia 17 de fevereiro de 2021 (quarta-feira) o Protocolo-Geral funcione das 14h às 18h.
Art. 4º. São prorrogados para o dia 17 de fevereiro de 2021 (quarta-feira), todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021 (segunda e terça-feira).
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.