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Ato altera horário de funcionamento e define ponto facultativo

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Publicado: 19 de outubro de 2017 - Última Alteração: 19 de outubro de 2017

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Dia 1º o expediente será das 8h às 13h e dia 3 o TCE/TO não funcionará.

Foi publicado na edição nº 1945 do Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) o Ato nº 174, que altera o horário de funcionamento da Corte de Contas no dia 1º de novembro, quarta-feira, passando a ser das 8h às 13h. A sessão plenária será às 9h30.

 

O horário do Protocolo Geral continuará funcionando normalmente das 12h às 18h.

 

O ato também decreta ponto facultativo o dia 3 de novembro, sexta-feira.

 

Em razão disso, serão prorrogados para o dia 6 de novembro, segunda-feira, todos os prazos processuais que, porventura, se iniciarem ou se encerrarem no dia 3 de novembro de 2017.

 

Confira o Ato na íntegra:

ATO Nº 174, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, I e X da Lei Estadual nº. 1.284, de 17 de dezembro de 2001 c/c art. 349, I, X e XXXIX do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o horário de funcionamento nas dependências deste Tribunal, no dia 1º de novembro de 2017 (quarta-feira), seja das 8h às 13h, exceto o Protocolo Geral que funcionará normalmente das 12hs às 18hs.

Parágrafo único: Antecipar a realização da Sessão Plenária do dia 1º de novembro de 2017 (quarta-feira) para as 09h30.

Art. 2º É decretado ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no dia 03 de novembro de 2017.

Art. 3º São prorrogados para o dia 06 de novembro de 2017 (segunda-feira) todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 03 de novembro de 2017.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.