Ato altera horário de expediente durante jogos da Copa

Tamanho da Fonte
TCE/TO vai funcionar das 8h às 12h nos dias de jogos do Brasil.
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins vai ter horário de expediente especial durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. O Ato n° 95 determina que durante a primeira fase dos jogos, dias 12, 17 e 23 de junho, o expediente seja das 8h às 12h.
O ato também antecipa o expediente do dia 18 de junho para o período da manhã, das 8h às 14h. Com isso, a Sessão Plenária, que se realizaria às 14h30, foi antecipada para as 9h30 do mesmo dia. O Documento declara, ainda, ponto facultativo, no âmbito do TCE/TO, no dia 20 de junho.
Confira o Ato na integra:
ATO Nº 95, DE 11 DE JUNHO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I, da Lei Estadual no 1.284/2001 e 349, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e
Considerando o Decreto n° 5.059, do Excelentíssimo Senhor Governador Sandoval Cardoso, publicado em 09 de junho de 2014, no DOE n° 4.142/2014, por meio do qual reduz a jornada de trabalho, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a Copa do Mundo de 2014;
RESOLVE:
I – Determinar que o horário de funcionamento das dependências deste Tribunal, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a Copa do Mundo de 2014, seja das 08h às 12h.
II – Determinar que no dia 18 de junho de 2014, o horário de expediente seja das 08h às 14h.
III – Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no dia 20 de junho de 2014.
IV – Antecipar a Sessão Plenária Ordinária, que se realizaria às 14h30min. do dia 18 de junho de 2014, na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, para 9h30min. do mesmo dia.
V – Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias em que houver alteração do horário de expediente na forma dos incisos I, II e III deste Ato.
VI – Revogar o Ato n° 89, de 27 de maio de 2014, desta Presidência, publicado no Boletim Oficial n° 1173/2014.
VII – Publique-se.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente