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Ato altera horário de expediente durante jogos da Copa

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Publicado: 11 de junho de 2014 - Última Alteração: 11 de junho de 2014

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TCE/TO vai funcionar das 8h às 12h nos dias de jogos do Brasil.

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins vai ter horário de expediente especial durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. O Ato n° 95 determina que durante a primeira fase dos jogos, dias 12, 17 e 23 de junho, o expediente seja das 8h às 12h.

 

O  ato também antecipa o expediente do dia 18 de  junho para o período da manhã, das 8h às 14h. Com isso, a Sessão Plenária, que se realizaria às 14h30, foi antecipada para as 9h30 do mesmo dia. O Documento declara, ainda, ponto facultativo, no âmbito do TCE/TO, no dia 20 de junho.

 

Confira o Ato na integra:


ATO Nº 95, DE 11 DE JUNHO DE 2014.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I, da Lei Estadual no 1.284/2001 e 349, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e

 

Considerando o Decreto n° 5.059, do Excelentíssimo Senhor Governador Sandoval Cardoso, publicado em 09 de junho de 2014, no DOE n° 4.142/2014, por meio do qual reduz a jornada de trabalho, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a Copa do Mundo de 2014;

 

RESOLVE:

 

I – Determinar que o horário de funcionamento das dependências deste Tribunal, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a Copa do Mundo de 2014, seja das 08h às 12h.

 

II – Determinar que no dia 18 de junho de 2014, o horário de expediente seja das 08h às 14h.

 

III – Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no dia 20 de junho de 2014.

 

IV – Antecipar a Sessão Plenária Ordinária, que se realizaria às 14h30min. do dia 18 de junho de 2014, na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, para 9h30min. do mesmo dia.

 

V – Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias em que houver alteração do horário de expediente na forma dos incisos I, II e III deste Ato.

 

VI –  Revogar o Ato n° 89, de 27 de maio de 2014, desta Presidência, publicado no Boletim Oficial n° 1173/2014.

 

VII – Publique-se.

 

Conselheiro José Wagner Praxedes

Presidente