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Aplicação do Novo CPC nos Tribunais de Contas é tema de palestra

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Publicado: 21 de setembro de 2016 - Última Alteração: 21 de setembro de 2016

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O auditor Fiscal de Controle Externo e coordenador de Jurisprudência do TCE/SC, George Brasil Paschoal Pítsica, deu início, na manhã desta quarta-feira, 21, ao segundo dia do I Fórum de Processualística” com a palestra “A jurisprudência no novo Código de Processo Civil (CPC) e as hipóteses de julgamento monocrático por Relator”.

O debate sobre a aplicação das inovações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil aplicadas aos Tribunais de Contas surge para “desmistificar os preceitos do novo CPC, verificar primeiro quais são as questões que podem ser aplicadas e outras questões que efetivamente não tem aplicabilidade para os Tribunais de Contas”, como elucida George Brasil.


Durante a palestra, foi levantado o questionamento de como aumentar a quantidade de decisões e ao mesmo tempo buscar melhorar a qualidade dos julgamentos. A resposta está, de acordo com fiscal de Controle Externo, no sistema de precedentes e fundamentação das decisões.


Logo em seguida, foi a palestra “A indisponibilidade de bens e o arresto por decisão do Tribunal de Contas – possibilidade e limites”, ministrada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas do TCE/MG, Daniel de Carvalho Guimarães.


O procurador geral difunde a ideia dos Tribunais de Contas anteciparem algumas decisões para execuções futuras, como bloqueios de bens para pagamento de débitos de servidores públicos e de particulares que se envolvem em contratos públicos com irregularidades.

O procurador Daniel Guimarães avaliou a iniciativa do Fórum de Processualística, “o evento é pioneiro neste tipo de encontro, pois falta muita uniformidade do Tribunais de Contas em tratar dos processos e como chegar a uma decisão final destes, diminuindo, assim, muito o tempo posterior em eventual ação judicial. 


Também na programação, na manhã do segundo dia do Fórum, houve a palestra do coordenador do Núcleo de Jurisprudência e Súmula do TCE/ES, Lucas Gil Carneiro Salim, intitulada “O saneamento do processo e a importância da decisão que acata o relatório de auditoria”. 

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