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Ação preventiva gera cancelamento de edital

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Publicado: 13 de maio de 2019 - Última Alteração: 13 de maio de 2019

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Fiscalização concomitante em licitação da Câmara de Rio da Conceição foi uma iniciativa da 3ª Relatoria

Em mais uma fiscalização concomitante, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da 3ª Relatoria, que tem como titular o conselheiro corregedor, José Wagner Praxedes, fez com que o Pregão Presencial nº 01/2019, que seria realizado pela Câmara de Rio da Conceição, no último dia 10, fosse cancelado. A Lei de Acesso à Informação estava sendo desrespeitada com a falta de divulgação para ampla concorrência. 

 

O objetivo do pregão da Câmara era a aquisição de combustíveis, lubrificantes e filtros destinados à manutenção dos veículos da Casa de Leis. Na prática, a 3ª Diretoria do Controle Externo (DICE) constatou que o aviso da licitação publicado no Diário Oficial do Estado constava apenas dois meios dos interessados lerem e obterem informações sobre o edital, pessoalmente ou por telefone, o que fere a Lei de Acesso à Informação. 

 

O edital também não foi devidamente disponibilizado no site oficial da Câmara ou no Portal da Transparência. Além disso, em consulta aos sistemas do TCE/TO não foi encontrado a licitação e nem foi enviada ao SICAP/LCO. 

 

Diante da gravidade da situação apresentada em virtude da limitação a competitividade, a Relatoria, agindo de forma preventiva, entrou em contato com o responsável para informar sobre a existência dos questionamentos, oportunizando com isso corrigir as impropriedades, sem que haja prejuízos a continuidade do serviço público. 

 

A fim de corrigir os pontos questionados pela área técnica do Tribunal, o pregoeiro da Câmara cancelou o pregão e remarcara a data da sessão para nova habilitação e abertura de propostas.