2ª Câmara julga irregulares contas do Fundo de Buriti de Saúde e Assistência Social

Tamanho da Fonte
Despesas com diárias sem comprovação reprovam contas
Na tarde da última terça-feira, 21, a Segunda Câmara da Corte de Contas do Estado do Tocantins julgou irregulares as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Buriti e de Esperantina, do Fundo Municipal de Assistência Social de Buritis, referentes ao exercício financeiro de 2013, e também as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Rio da Conceição relativas a 2014.
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador da Câmara de Nazaré, sob a gestão de Marivalton Borges de Carvalho (2013); Fundo Municipal de Saúde de Novo Alegre, gestão de Sirlene Pereira dos Santos Farias (2013); Câmara de Natividade, gestão de Justino Camelo Rocha (2013); Câmara de Itaguatins, gestão de José Marlos Marinho Viana (2014) e do Fundo Municipal de Assistência Social de Maurilândia, sob a gestão de Mônica Conceição Sobreira Cavalcante (2014).
Durante a sessão, ainda foram recomendadas a aprovação das contas anuais consolidadas da prefeitura de Araguanã, gestão de Alan Brasil Alves de Sousa (2013) e da prefeitura de Lagoa do Tocantins da gestão de Minerva Dicleia Vieira Brito Ferreira (2015).
Abaixo, resumo das decisões. Para consultar a íntegra, acesse o Boletim Oficial nº 1813 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO).
Irregulares
Fundo Municipal de Saúde de Buriti (2013)
Segundo relatório de auditoria, não há comprovação das despesas com diárias. O Fundo está sendo exercido pelo controle interno do executivo municipal, onde não havendo o desmembramento do controle interno, almoxarifado e patrimônio, ainda há diversas irregularidades em licitações.
Foi determinado à gestora da época, Hanari Santos de Almeida Tavares e ao responsável pelo controle interno do Fundo, Antônio Paulo Gomes Portel, que devolvam aos cofres públicos o valor total de R$ 7.868,00 e ainda pagar multa de 10% correspondente ao valor do débito imputado.
Por descumprir as normativas do Tribunal, a gestora, o responsável pelo controle interno e o presidente da comissão de licitação, Cairo Vontilho da Silva, deverão pagar multa de R$ 3.000, R$ 1.500 e R$ 500, respectivamente.
Fundo Municipal de Assistência Social de Buriti (2013)
A auditoria apontou despesas com diárias, sem documentos comprobatórios, além de não haver desmembramento do controle interno da estrutura do executivo municipal, foi imputado débito de R$ 9.573,00, com multa de 10% à gestora Lúcia Cristiane Feitosa de Sousa e ao responsável pelo controle interno, Antônio Paulo Gomes Portel, que ainda terão que pagar R$ 2.000 e R$ 1.000, respectivamente.
Fundo Municipal de Saúde de Esperantina (2013)
Por apresentar déficit financeiro e de execução orçamentária, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas, foi determinado ao gestor Francisco de Sousa Lopes, multa de R$ 3.500,00. Ao responsável pelo controle interno, Antônio Raimundo Oliveira Silva foi aplicado multa de R$ 1.750,00 e aos contadores, Eduardo de Sousa Lima e Valdinez Ferreira de Miranda, multa de R$ 250,00 para cada.
Fundo Municipal de Assistência Social de Rio da Conceição (2014)
De acordo com a auditoria, o fundo também apresentou déficit financeiro e de execução orçamentária, provocando multa de R$ 1.200 para a gestora da época, Selma Ferreira dos Santos Franca e ao contador Cleydson Costa Coimbra, multa de R$ 800,00.