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2ª Câmara dá parecer pela rejeição de conta de prefeito e julga 5 de ordenadores

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Publicado: 13 de outubro de 2021 - Última Alteração: 18 de outubro de 2021

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Processos foram analisados em Sessão Virtual do Tribunal de Contas do Tocantins

Os conselheiros que integram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) emitiram parecer pela reprovação das contas do município de Oliveira de Fátima, referentes ao exercício financeiro de 2018, sob a gestão de Gesiel Orcelino dos Santos, prefeito à época. Como uma das falhas, está que o orçamento foi alterado através de abertura de Créditos Suplementares no valor de R$6.195.985,23, representando 58,45% das despesas fixadas no orçamento, excedendo o percentual de 45% estabelecido na LOA, em desacordo com art. 167, V da Constituição Federal, artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64 e IN TCE/TO nº 02/2013, Restrição Constitucional – Gravíssima.

Ordenadores

A Segunda Câmara do TCE/TO julgou na semana passada, através da sessão virtual, cinco contas de ordenadores de despesas, sendo que três foram reprovadas e duas aprovadas com ressalvas.

Entre as que receberam parecer irregular, estão a do Fundo Municipal de Assistência Social de Lagoa da Confusão, referente ao exercício de 2019, sob responsabilidade de Rafaela Oliveira Carneiro Moreira, gestora à época, Carlos Pereira Pacheco, contador, e Adnaldo Ribeiro de Sousa, responsável pelo controle Interno. Entre as inconsistências apontadas estão que no exercício em análise, foram realizadas despesas de exercícios anteriores no valor de R$15.052,92, em desacordo com os arts. 18, 43, 48, 50, 53 da LC nº 101/2000 e arts. 37, 60, 63, 65, 85 a 106 da Lei Federal nº 4.320/64. Rafaela Oliveira foi multada em R$1 mil.

A mesma decisão foi aplicada às contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Oliveira de Fátima também foram rejeitadas pela Segunda Câmara. A prestação é referente ao exercício de 2019, sob a responsabilidade de Adevaldo Jennifer de Souza, ex-gestor, Flavia Coelho Coutinho Rocha, responsável pelo controle Interno, no período de 01/01/2019 a 31/01/2019, Doracina Gomes de Abreu Costa, responsável pelo controle Interno, no período de 01/02/2019 a 31/12/2019 e Vittor Hugo Correia Gomes, contador. Uma das falhas apontadas é o déficit financeiro na fonte de recurso 0010 e 5010 – recursos próprios, no valor de R$ 30.036,91 em descumprimento ao que determina o art. 1° § 1° da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o ex-gestor Adevaldo Jennifer de Souza, foi aplicada multa de R$1 mil. Já o contador Vittor Hugo Correia foi multado em R$ 500,00.

As contas do Fundação Cultural Esportiva Educacional e Ambiental de Formoso do Araguaia, referente ao exercício de 2018, sob responsabilidade de Maristela Gama Parrião, ex-gestora, Valdineis Patricio da Silva, responsável pelo controle Interno e José Idejar Viana de Macedo, contador. Entre as irregularidades encontradas estão o déficit financeiro geral e por Fonte de Recurso (0010 e 5010 – Recursos Próprios), no montante de R$52.666,95, em descumprimento ao que determina o art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal. À Maristela Gama foi aplicada multa de R$ 1 mil.

Com ressalvas

Além das irregulares, a Segunda Câmara do TCE/TO aprovou com ressalvas outras duas contas de ordenadores, entre elas a do Fundo Municipal Antidrogas de Gurupi, sob a responsabilidade de Gislene Gomes, ex-gestora, Ludimila Rodrigues dos Santos, responsável pelo controle Interno e Lucijones Lopes Costa, contador, referente ao exercício de 2019.

As contas do Fundo Municipal de Educação de São Valério da Natividade, referente ao exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade de Maria Nelcilene Araujo Reis, gestora à época, Cleone Dias Wanderley, responsável pelo controle Interno e Weslley Martins Maia, contador receberam parecer semelhante pela aprovação com ressalvas. Maria Nelcilene Araujo e Weslley Martins Maia foram multados em R$ 500,00.

Outras decisões

Além das contas, os conselheiros que compõem a Segunda Câmara do TCE/TO julgaram ainda dois processos de Atos de Pessoal, relativos à aposentadoria.

As decisões são referentes a sessão virtual e podem ser conferidas na íntegra na edição nº 2871 do Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO).