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1ª Câmara julga irregulares contas das prefeituras de Araguaína (2011), Bernardo Sayão e Formoso do Araguaia (2012)

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Publicado: 13 de outubro de 2015 - Última Alteração: 13 de outubro de 2015

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Os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins julgaram 25 processos em sessão ordinária, no último dia 6.  Prestações de contas de ordenador de despesas das prefeituras de Araguaína, de 2011, Bernardo Sayão e Formoso do Araguaia, exercício financeiro de 2012, estão entre os processos com julgamento pela irregularidade.

 

As decisões das Câmaras do Tribunal de Contas são passíveis de recursos, de acordo com os prazos estipulados no Regimento Interno do TCE/TO.

 

Abaixo, confira a síntese de decisões julgadas na sessão:

 

 

Prefeitura de Bernardo Sayão (2012)

Falhas e irregularidades de natureza grave, prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, infração à norma constitucional, legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, resultaram no julgamento pela irregularidade das contas da prefeitura de Bernardo Sayão, de 2012. Maria Benta de Mello Azevedo, gestora à época e o responsável pelo Controle Interno João Ângelo da Silva, foram multados em 7% e 1% do valor estabelecido no caput do artigo 159 do Regimento Interno, respectivamente.

 

Prefeitura de Formoso do Araguaia (2012)

Julgadas irregulares as contas de Pedro Rezende Tavares, responsável pela prefeitura de Formoso do Araguaia, no exercício de 2012. Dentre as irregularidades, divergências nas apurações dos percentuais aplicados na educação e saúde, insuficiência de saldo financeiro junto aos compromissos assumidos para o exercício seguinte, destinação e tratamento de resíduos sólidos urbanos com irregularidades e fracionamentos de despesa. Foi aplicada multa no valor total de R$ 5.000,00 ao gestor.

 

 

Fundo de Saúde de Palmeirante (2012)

O Fundo de Saúde de Palmeirante teve suas contas julgadas irregulares por prática de atos de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico. Gleiciane Sousa Ribeiro, gestora no período de 01/01 a 24/08 e Renilda Luciane Plínio Joazeiro gestora no período de 25/08 a 31/12, foram multadas no valor de R$ 4.000,00, cada uma, a contadora no período de 05/09 a 31/12, Vânia Maria de Brito Rego foi multada no valor de R$ 1.018,92.

 

Prefeitura de Araguaína (2011)

Por ausência de licença ambiental do aterro sanitário, fracionamento de despesas e Controle Interno omisso no dever de informar as irregularidades ocorridas no exercício financeiro, as contas da prefeitura de Araguaína (2011) foram julgadas irregulares. O então gestor Félix Valuar de Souza Barros, foi multado no valor de R$ 6.000,00, a responsável pelo Controle Interno, Maria Auxiliadora do Nascimento, recebeu multa equivalente a 2% do valor definido no caput do art. 159 do Regimento Interno do TCE.

 

Fundação de Ensino Superior de Colinas do Tocantins (2010)

Julgadas irregulares as contas de 2010 da Fundação de Ensino Superior de Colinas do Tocantins, por desequilíbrio financeiro, déficit orçamentário, saldo patrimonial em desacordo com as técnicas de registros contábeis e com os princípios fundamentais de contabilidade, dentre outros. José Alberto de Bastos, gestor à época, foi multado no valor de R$ 5.000,00 e o contador Levy Batista de Carvalho, no valor de R$ 3.000,00.

 

Regulares com ressalvas

Prefeitura de Pium (2013), de responsabilidade de Manoel Araújo Palma; Câmara de Araguaína (2012), de responsabilidade de Elenil da Penha Alves de Brito; Fundo de Defesa Agropecuária (2012), de responsabilidade de Geraldino Ferreira Paz de 01/01 a 14/05 e Marcelo Aguiar Inocente 15/05 a 31/12; Fundo de Apoio a Moradia Popular, Desenvolvimento Urbano e Preservação Ambiental (2010), de responsabilidade de Eduardo Bonagura de 01/01 a 31/03 e Márcio Godoi Spindola de 01/04 a 31/12; Fundo de Saúde de Santa Tereza do Tocantins (2013), de responsabilidade de Creuzelia Regina Felicio dos Santos Aires.

 

Regulares

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Paraíso (2013), de responsabilidade de Antônio Barros da Luz.